Nos últimos meses, a proposta acerca da Reforma do Imposto de Renda (IR) tem sido pautada em Brasília, com o intuito de modificar condições relacionadas à tributação de lucros e dividendos para pessoas jurídicas, visando 2022 como o ano de vigência para o projeto. No entanto, o que muitos especialistas no tema têm colocado em discussão é o que a possível reforma poderia trazer de negativo e positivo ao meio empresarial brasileiro, mais especificamente, ao segmento de startups.
Dentro desse contexto, não se pode negar que nosso quadro tributário é reconhecidamente problemático, com um excesso de burocracia que apenas dificulta a vida de organizações de todos os portes e setores. Evidentemente, movimentos que visem melhorar e simplificar essa relação entre público e privado são bem-vindos, porém, é preciso que os mesmos sejam realizados sob uma visão macro do assunto, considerando aspectos fundamentais para a economia e a própria geração de empregos. Por isso, é de suma importância compreender como essa provável reinterpretação do IR pode afetar empreendedores que lidam com a inovação.
Munida do objetivo de reduzir alíquotas, a reforma tem repercutido no campo de TI e despertado reações distintas de organizações do setor. Para se ter uma dimensão, podemos citar a introdução de novos impostos e medidas específicas, como o ajuste da tabela do IRPF; mudanças na tributação sobre investimentos; atualização no valor de bens; ajustes na tabela do imposto sobre pessoas físicas e, como citado anteriormente, a tributação de lucros e dividendos distribuídos.
No que diz respeito à perspectiva de startups que se encontram fora do Simples Nacional, que tipicamente, não lidam com a distribuição de dividendos, a redução na CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) poderá compensar de certa maneira, gerando uma redução tributária na casa dos 8%. Uma outra questão levantada pelos críticos à reforma seria sobre a provável migração de marcas consolidadas para regiões com sistemas tributários mais maleáveis que o nosso, o que não converge, necessariamente, com a realidade global. Hoje, a maioria dos países já tributam dividendos.
Portanto, se considerarmos que, atualmente, uma empresa fora do Simples Nacional chega a pagar 34% de CSLL, com a reforma, o valor terá condições de atingir os 26%. O break even (em termos de alíquota efetiva) pós Reforma do IR para quem distribui dividendos será de aproximadamente 75%. Empresas que distribuírem um percentual acima disso serão penalizadas com um aumento de até 3% na carga tributária total, por outro lado, empresas em fase de crescimento, que tendem a reinvestir o lucro, poderão obter uma redução de impostos de até 8%, caso optem por não distribuir os ganhos.
Para concluir o artigo, volto a destacar que reformas são imprescindíveis para que o cenário tributário do Brasil seja simplificado, atendendo às mais diversas demandas. Por exemplo, sob a ótica de startups, ter medidas voltadas para a desburocratização do segmento, concedendo mais segurança jurídica às operações, seria uma conquista de extrema relevância. Se pensarmos em um mercado emergente, em constante desenvolvimento, quebrando recordes ano após ano e democratizando o acesso à tecnologia por áreas diversificadas, seria natural que as autoridades responsáveis buscassem alternativas para incentivar um setor tão promissor.
De fato, a Reforma do Imposto de Renda traz modificações complexas e estimula um amplo debate sobre o tema. Todas as opiniões são bem-vindas e denotam uma preocupação genuína de gestores envolvidos no cotidiano operacional de startups brasileiras. Isso posto, é primordial que os aspectos positivos e negativos ligados à reforma sejam visualizados com clareza e maturidade, contribuindo para um denominador final que contribua para um quadro tributário que acompanhe a evolução do meio.
Por Cleber Muramoto é Head de Pesquisa e Desenvolvimento na Nextcode.
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