Qual o seu direito trabalhista perante o Coronavírus? Saiba o que precisa neste artigo. Tire suas dúvidas a respeito da pandemia que atingiu o mundo.
O coronavírus, em sua versão mais recente, veio da China. O primeiro caso aconteceu em dezembro do ano passado. Porém, após três meses, o vírus assolou o mundo inteiro, incluindo centenas de casos de óbito.
Mas como isso vai impactar as suas relações de trabalho? Em geral, os trabalhadores e as empresas têm enfrentado diversas transformações. Afinal, quais é o direito trabalhista perante o coronavírus?
O coronavírus está deixando todo mundo em estado de alerta. Afinal, aproximadamente 200 mil pessoas já foram infectadas mundialmente pela doença. Aliás, esse relatório é bem recente, do dia 18 de março de 2020.
Os médicos descrevem os sintomas da seguinte maneira:
Atenção ao grupo de risco: idosos e pessoas com doenças crônicas em geral. A fim de se prevenir, adote as medidas de segurança sugeridas por especialistas e pelos órgãos oficiais nacionais.
A comoção gerada pela doença começou a afetar supermercados e outros setores do comércio. Porém, a doença contagiosa afeta significativamente a dinâmica de empresas e funcionários também do setor de serviços.
O mercado financeiro tem registrado quedas inéditas, e muita instabilidade cerca o futuro dos negócios. Contudo, são as micro, pequenas e médias empresas espalhadas pelo Brasil que podem até mesmo vir a falência.
Isso gera preocupação e ansiedade em empregadores e empregados, tanto do setor formal quanto do informal. A fim de se preparar melhor para o atual momento, entenda qual é o seu direito trabalhista perante o coronavírus.
A quarentena foi implementada inicialmente como medida compulsória para aquelas pessoas que apresentavam os sintomas da doença. Recentemente, muitas pessoas assintomáticas também tem feito o mesmo.
Órgãos de saúde indicam que o melhor remédio contra o contágio é permanecer em casa. Com a finalidade de manter o vírus afastado, é preciso sempre higienizar as mãos, os braços e o rosto.
Da mesma forma, é necessário evitar o contato com muitas pessoas, bem como os meios transportes e espaços públicos. Logo, as reuniões e conferências de trabalho também devem ser desconsideradas nesse momento.
Mas então isso significa que você não pode mais sair de casa? Certamente você terá problemas no trabalho, ou novas medidas tem sido implementadas diante da realidade atual?
Para responder a essas perguntas, precisamos analisar o que está escrito na lei. Além disso, devemos acompanhar a recomendação de advogados e juristas da área do trabalho.
As administrações públicas foram pegas de surpresa pela rapidez e eficiência da disseminação do coronavírus. Por esse motivo, os órgãos públicos tem se movido com urgência para encontrar alternativas de contenção da doença.
Os governos ao redor do mundo têm se mobilizado de forma massiva para lidar com as consequências do vírus. Entretanto, os efeitos já podem ser sentidos no Brasil, incluindo o campo do trabalho.
Está com os sintomas, e suspeita que contraiu a doença? Aliás, descobriu que está mesmo doente? Nesse caso, aqui estão as respostas para as perguntas mais comuns feitas por trabalhadores, a partir do surto do coronavírus:
A lei emergencial referente ao direito trabalhista perante o coronavírus reforça um ponto importante. Primeiramente, os empregadores devem orientar seus funcionários a procurar pela Vigilância Sanitária e realizar os exames.
No entanto, por conta da superlotação do SUS em meio ao surto, é melhor ficar de quarentena. Assim, quando os sintomas se tornarem evidentes, procure a unidade de saúde especializada da sua cidade e realize o exame.
O sigilo do resultado do seu exame será resguardado. Com a finalidade de preservar a intimidade do colaborador, o médico do trabalho informa apenas às autoridades sobre os resultados.
Isso significa que cada caso deve ser avaliado de forma individual. Dessa forma, a instituição poderá analisar quais medidas específicas podem ser aplicadas para a segurança e privacidade dos colaboradores.
As recomendações de segurança se mostram bem claras nesse sentido. Segundo a OMS, pessoas infectadas devem ficar pelo menos 14 dias de quarentena.
O direito trabalhista perante o coronavírus garante sua permissão para ficar em casa. Portanto, trabalhando ou não, você não vai ter problemas com sua empresa, contanto que você seja honesto com seu empregador.
As relações de trabalho precisam continuar em meio a disseminação dessa doença. Mas como isso tem acontecido? Além disso, vou sofrer punições no meu emprego por conta da epidemia do coronavírus?
A tradução aproximada de home office é trabalho de casa. Na verdade, é exatamente isso que as empresas e o governo têm incentivado nesse momento. No entanto, converse com seu empregador e verifique os detalhes.
Se você trabalha em uma instituição, você possui benefícios específicos, como vale alimentação. A princípio, se você estiver trabalhando home office, seu direito é garantido. O vale transporte, no entanto, poderá ser negociado.
Conforme a legislação recente, a empresa não poderá te indicar para uma viagem a trabalho pelos próximos dias. Essa é uma medida de prevenção que está sendo aplicada inclusive em diversos países do globo.
Se você estiver infectado e tiver atestado médico, você poderá ficar em casa sem trabalhar. No entanto, em casos de suspeita da doença, algumas empresas tem dado o abono de falta para os funcionários.
O colaborador, portanto, receberá seu pagamento mensal, de acordo com as convenções de cada organização. Portanto, essa é outra questão do direito trabalhista perante o coronavírus para ser conversada com as empresas.
Visite o portal do Tribunal Superior do Trabalho. Conforme as medidas trabalhistas vão sendo atualizadas, boa parte da divulgação é feita por lá.
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