A maior dúvida dos pais quando precisam pagar pensão alimentícia, também conhecido como “alimentos”, é em relação ao valor ou porcentagem.
Muitos já ouviram falar que deve pagar 30% (trinta por cento) do seu salário ou rendimento mensal. Outros pensam que deve ser pago 30 % (trinta por cento) do salário mínimo. No entanto, não há um valor ou porcentagem específico em lei.
Contudo, a falta de previsão legal é pensando justamente que cada caso é diferente e tem suas peculiaridades e, portanto, deve ser analisado a situação dos pais. Para isso, deve verificar o melhor para o menor no momento de estabelecer o valor dos alimentos, analisando para que o padrão de vida da criança ou adolescente seja mantido, igual ou semelhante, como era antes da separação dos pais.
Deve-se levar em consideração, que quando falamos em alimentos está se referindo a tudo que envolve a vida da criança. Logo, todos os gastos com escola, alimentação, saúde, educação, lazer são considerados como alimentos, e para tanto, deve ser levado em conta no momento de estabelecer o valor da pensão.
Destaca-se ainda, que os pais têm obrigações iguais em relação ao filho, devendo ser sopesado os valores de renda de um e de outro, e diante dessa análise, determina o valor da pensão, ou realiza-se um acordo.
Além disso, por exemplo, o pai ganha um valor de R$3.000, 00 mensais e a mãe R$5.000,00, deve ser observado em média quanto o filho gasta por mês e determina o valor que o alimentante pagará. Frisa-se, sempre em análise o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, e o binômio necessidade/possibilidade.
E um dos pais pode arcar com um valor maior que o outro?
Sim. Embora em muitos casos um ganha mais que o outro, mas pode ser que a renda esteja toda comprometida com financiamentos ou parcelas, por exemplo. Nestes casos devem demonstrar na ação qual o valor de renda disponível e requerer, com base no bom senso, que a pensão seja arbitrada de forma que não seja oneroso para um e vantajoso para o outro.
Conteúdo original via Suely Leite Viana Van DalAdvogada inscrita nos quadros da OAB Rondônia sob o n. 8185 E-MAIL: suelyvandal.adv@gmail.com
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Não sei
Salário 1632 mais 20 por cento de acúmulo de funções,quanto devo pagar de pensão.
Um salário de de 1.597 quanto pago de pensão alimentícia sendo segundo filho com outra mulher.
Se o pai da criança trabalha ganha 1300,porem a mae já é ajuntada com outra pessoa e anbos nao trabalha,ele tera q paga os 30%da pensao?