A Receita Federal publicou, no dia 23/10/2018, a Solução de Consulta Interna nº 13, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), com o propósito de regular a questão do cumprimento das decisões judiciais, transitadas em julgado, que versem sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, no regime cumulativo ou não cumulativo de apuração.
Segunda a Solução de Consulta nº 13, para fins de apuração do valor de PIS e COFINS a pagar, devem ser observados os seguintes procedimentos:
A orientação constante na Solução de Consulta nº 13 pode acarretar novo embate com os contribuintes em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
A questão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS já havia sido pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, com decisão a favor das empresas. Agora, com esta consulta, deve constituir no Judiciário nova embate jurídico em razão do entendimento divulgado pelo órgão sobre “qual ICMS” deve ser excluído.
O Diego Garcia, CEO do Grupo Ciatos, entende como correta a posição da Receita Federal, pois o valor a ser retirado da base de cálculo do PIS e COFINS, segundo entendimento do Judiciário, é o valor que a contribuinte efetivamente paga ao Estado a título de ICMS. Pensar de outra forma pode acarretar uma redução de tributos, que dependeria de legislação específica.
Conteúdo via Grupo Ciatos
As empresas americanas estão acelerando para entregar modelos de inteligência artificial (IA) mais eficientes e…
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…