Imagem por @freepik / freepik
O INSS é o seguro social do Brasil, criado pelo Governo para socorrer os cidadãos em caso de doença, invalidez, velhice ou morte.
Para que uma pessoa possa pedir qualquer benefício no INSS é necessário que ele tenha alguns requisitos cumpridos, ou seja, o INSS exige algo da pessoa para que possa pagar um benefício.
O imprescindível dentre eles é a qualidade de segurado, que é, em termos técnicos, a relação jurídica entre o INSS e o segurado.
Isso, trocados em miúdos, quer dizer que você paga a previdência e pode pedir os benefícios, se preenchidos requisitos específicos de cada benefício.
Mas há casos em que o segurado deixa de pagar a previdência social e isso pode acontecer por diversos motivos, como por exemplo a perda d emprego, etc.
A partir do momento que o segurado não paga a previdência em dia, seja por que foi demitido ou por que está sem condições, o segurado tem 12 meses de qualidade de segurado sem precisar pagar nada para o INSS.
O período de graça nada mais é o período em que o segurado pode requerer benefícios do INSS sem que precise pagar contribuições.
Por isso o nome período de graça, pois o segurado não paga nada mas mesmo assim continua usufruindo dos direitos de segurado da previdência.
Se o segurado passar mais de 12 meses sem pagar a previdência, ele pode perder essa qualidade e não poderá requerer nenhum benefício da previdência social sem que adquira novamente a qualidade de segurado.
Mas há 2 hipóteses em que mesmo sem pagar o segurado ainda mantém a qualidade de segurado. Vamos ver?
É bem comum os casos em que o segurado sai do emprego diversos motivos e não consegue recolocação profissional.
Nesses casos, ele pode pedir o seguro-desemprego, que é um benefício para aos empregados demitidos sem justa causa, conforme lei própria.
Mas o que interessa para nós aqui é que, caso o segurado receba seguro-desemprego terá a sua qualidade de segurado aumentada em 12 meses, passando para 24 meses de período de graça.
Vamos dar um exemplo: um segurado que tenha sido demitido em 01/01/2020 e tenha recebido o seguro desemprego.
Nesse caso, o período de graça irá fazer com que o segurado mantenha-se na previdência até 15/02/2021 e com o aumento do período de graça decorrente do recebimento do seguro-desemprego, esse período vai para 15/03/2022.
Outra opção para que o segurado aumente ainda mais a sua qualidade de segurado é mantendo um vínculo longo com a previdência.
Para quem contribuiu mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado, a lei confere mais 12 meses de período de graça.
Tomando o exemplo anterior, o segurado que foi demitido em 01/01/2020, teve seu período de graça comum até o dia 15/02/2021, aumentou seu período de graça em mais 12 meses pois recebeu seguro-desemprego, que foi para 15/03/2023 e considerando que ele pagasse regularmente a previdência em 120 contribuições, teria sua qualidade de segurado aumentada em mais 12 meses, indo para 15/0/2023.
Conteúdo original por Humberto Costa Advogado Formado em Direito pela Universidade Estácio de Sá (2018), tem experiência nas área de direito trabalhista e previdenciário. Pós-graduando em Direito Empresarial.
As empresas americanas estão acelerando para entregar modelos de inteligência artificial (IA) mais eficientes e…
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…