É primordial entender a diferença entre o período de graça e a qualidade de segurado do INSS, pois, se a pessoa em algum momento estiver sem nenhuma fonte de renda e o mesmo precisar requerer algum benefício do INSS, ela poderá fazer jus ao benefício. Veja como
INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social, é responsável por efetuar o pagamento das aposentadorias e outros tipos de benefícios para os cidadãos brasileiros que cumprem com os requisitos estipulados pelo INSS.
Para fazer jus a este benefício é necessário fazer contribuições mensais por um determinado período ao INSS.
Qualidade de Segurado
Para isto é necessário ter uma inscrição junto ao INSS e fazer os recolhimentos mensais em dia.
Veja quais são os tipos de segurados do INSS. Veja!
- Segurado Facultativo (Autônomos, entre outros);
- Segurado Especial (Trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual);
- Contribuinte individual ( Este possui a obrigação de pagar o INSS de acordo com a remuneração mensal);
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso;
- Empregado.
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Período de graça do INSS
O período de graça é o tempo que a pessoa está na qualidade de segurado, mesmo que não estejam contribuindo, pois, para fazer jus a qualquer tipo de benefício do INSS é necessário estar na qualidade de segurado.
O que é necessário para se manter na qualidade de segurado?
Primeiramente faça seus recolhimentos em dia para a Previdência, pois é possível manter a qualidade de segurado durante o período de graça.
Veja os prazos!
- Em até 12 meses depois do término de benefícios por incapacidades, seja auxílio-doença, salário-maternidade, ou da última contribuição feita, ou até mesmo em casos de suspensão ou licença sem remuneração;
- Não há prazo se a pessoa estiver fazendo jus de algum benefício previdenciário;
- Em até 12 meses depois do término do afastamento, para as pessoas que foram afastadas por doença de segregação compulsória;
- Para as pessoas que fazem seus recolhimentos de forma facultativa, em até seis meses do último pagamento realizado ao INSS;
- Para o cidadão preso, que vier a sair, será até 12 meses depois da soltura;
- Para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar, em até três meses depois do licenciamento.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira