Imagem por Carbonera & Tomazini Advogados
Fiquei doente e não tenho mais condições de trabalhar, contudo também não tenho renda para suprir o meu sustento e o da minha família, e agora?
Você está passando pela mesma situação dessa pergunta? Infelizmente esse relato é mais comum do que as pessoas imaginam e, atendemos todo dia pelo menos um trabalhador nessa situação de incapacidade laboral.
Na busca pelos seus direitos, ao acreditar que apenas o problema de saúde garante a concessão do auxílio-doença, o segurado esbarra em outro requisito: a qualidade de segurado.
Ao saber da existência desse requisito, o próximo passo é descobrir se você tem ou não essa qualidade. Esse é justamente o tema desse conteúdo.
Continue a leitura para entender como funciona a qualidade de segurado para auxílio-doença.
A qualidade de segurado para auxílio-doença e demais benefícios é uma condição conferida ao trabalhador que possui uma inscrição junto ao INSS e realiza todo mês as contribuições.
Enquanto as contribuições são mantidas, a qualidade também é garantida.
Por isso que é fundamental, não pensar só no problema de saúde para buscar o benefício no INSS. É preciso verificar se você ainda está com essa condição perante ao instituto.
Existem situações onde contribuições deixam de ser recolhidas mas, ainda sim, o segurado mantém essa qualidade de segurado para auxílio-doença.
Citamos, por exemplo, casos de desemprego ou doença. Nessas situações essa qualidade ainda é mantida. Esse período é chamado de período de graça.
Para entender um pouco sobre esse assunto, vamos abordar o que diz a lei.
A Lei 8213/91, em seu artigo 15, menciona os casos e o período em que é possível manter a qualidade de segurado.
Ainda, segundo a Lei 8.213/91 é possível que esse prazo de 12 meses seja prorrogado:
– Acréscimo de 12 meses: no caso do segurado ter mais de 120 contribuições (10 anos), de forma ininterrupta ou intercalada, desde que não tenha perdido neste período a qualidade de segurado. Ou seja, mais esses 12 meses o prazo será de 24 meses.
– Acréscimo de 12 meses: ter recebido o seguro-desemprego ou comprovar que esteve desempregado perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Ou seja, desta forma com o acréscimo de mais 12 meses o período passa a ser de 24 meses.
Ainda, se o segurado cumprir as duas condições, esse período passará a ser de 36 meses.
Assim, caso o trabalhador esteja contribuindo ou tenha deixado de contribuir e ainda esteja com a qualidade de segurado mantida, é possível requerer auxílio-doença.
Deste modo, não é apenas o fato de não mais estar trabalhando que impossibilitará o requerimento do benefício.
A qualidade de segurado é um dos requisitos obrigatórios para solicitar o auxílio-doença. Por isso, se o trabalhador não estiver nessa condição, o trabalhador terá o benefício negado.
Caso seu benefício tenha sido negado e sua situação se encaixe nas possibilidades elencadas na Lei, é possível buscar esse direito inclusive, na Justiça.
Na ação judicial é possível tentar o reconhecimento e a concessão dos atrasados, não concedidos no momento devido, em razão da apreciação incorreta do INSS.
Logo, é muito importante verificar a data exata do fim da qualidade e do período de graça, bem como as possibilidades de prorrogação.
Isso dirá se você tem ou não direito ao benefício diante destas situações.
Caso haja dúvida nessa análise o recomendado é procurar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Que bom que você chegou até aqui! Esperamos que você tenha aprendido um pouco mais sobre qualidade de segurado para auxílio-doença.
Durante a leitura desse conteúdo, você entendeu que não basta apenas estar incapacitado para o trabalho para solicitar esse benefícios junto ao INSS. Estar na qualidade de segurado é fundamental para o trabalhador.
Você viu também que existem casos onde, mesmo deixando de contribuir ao INSS, é possível estar ainda no chamado período de graça. Conforme a lei, essa qualidade poderá ser prorrogada em alguns casos.
Para você continuar aprendendo mais sobre esse tema, sugerimos que acesse a calculadora da qualidade de segurado. Essa ferramenta é uma simulação, ou seja, não substitui a análise de um advogado previdenciário.
Fonte: Carbonera & Tomazini Advogados
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