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Qualidade de segurado: O que é e como funciona?

Para a concessão de benefícios, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estabelece alguns critérios.

Um deles é a qualidade de segurado que se trata da condição atribuída a todo cidadão que faz contribuições à Previdência Social e, por isso, é um filiado ao INSS.

Desta forma, são considerados segurados os seguintes cidadãos: 

  • Trabalhador formal,
  • Trabalhador Avulso,
  • Empregado Doméstico,
  • Contribuinte Individual,
  • Segurado Especial,
  • Segurado Facultativo.

Então, para que esses trabalhadores permaneçam na qualidade de segurado, é preciso manter os recolhimentos mensais assim, automaticamente, estarão mantendo esta qualidade, ou seja, continuam na condição de “segurado” do INSS. 

Mas vale ressaltar que a legislação também determina que, mesmo em algumas condições sem recolhimento, esses trabalhadores ainda podem se manter nesta qualidade. 

Neste caso, temos o período de graça.

Posso perder a qualidade de segurado?

Quando o segurado deixa de contribuir para a Previdência Social, permanecerá na qualidade por 12 meses sem que haja os pagamentos ao INSS.

Este se trata do período de graça que mencionamos acima e o segurado ainda pode requerer benefícios do INSS sem que precise pagar contribuições.

Veja como é a manutenção do período de graça, segundo o INSS: 

  • sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  • até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
  • até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
  • até  3 meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
  • até 6 meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”

Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício conforme o caso.

Os prazos ainda poderão ser prorrogados conforme situações específicas:

  1. mais 12 meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  2. mais 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
  3. mais 6 meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Todo e qualquer cidadão em “período de graça” que fizer sua filiação ao RGPS como contribuinte “facultativo” e, depois disso, deixar de contribuir nessa condição poderá optar pelo prazo de manutenção da qualidade de segurado da condição anterior caso aquela seja mais vantajosa.

E depois destes prazos?

De acordo com a legislação, a data em que será fixada a perda da qualidade de segurado será no 16º dia do 2º mês subsequente ao término do prazo em que estava no “período de graça”, incluindo-se as prorrogações se for o caso. 

Após transcorrido todo o prazo a que o cidadão tinha direito para manter a condição de segurado do INSS, sem efetuar recolhimentos, ele perderá a qualidade de segurado.

Desta forma, não poderá ter acesso a benefícios previdenciários se o fato gerador do direito ao benefício ocorrer a partir da data em que perdeu esta condição de segurado.

Qualidade de segurado e carência

Muitas pessoas confundem a qualidade de segurado e a carência. Mesmo sendo requisitos básicos para obter os benefícios previdenciários, são critérios diferentes.

A carência, por sua vez, se refere ao mínimo de contribuições que são necessárias para que o INSS conceda o benefício solicitado. 

Elas são computadas como carência quando são pagas em dia.

Mas vale ressaltar que esses dois conceitos são de suma importância para a análise de todo e qualquer benefício previdenciário, pois sem eles nenhum benefício é concedido pela Previdência Social. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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