A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, também em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.
A duração do benefício para os cônjuges pode ser diferente e variar de acordo com alguns fatores, como tempo de contribuição do segurado falecido.
Existem alguns casos, em que o cônjuge tem direito a pensão somente por 4 meses, saiba quando isso acontece.
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O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.
Também existem 3 exigências para o recebimento do benefício, são elas:
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Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:
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