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Quando a pensão por morte pode ser cancelada

por Jorge Roberto Wrigt
4 minutos ler
Imagem por @freepik / freepik / editado por Jornal Contábil

De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)  a pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado falecido ou que tem morte decretada judicialmente (após desaparecimento).

Quem tem direito à Pensão por Morte do INSS?

Vão ter direito a pensão por morte os dependentes do segurado:

  • o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • os pais; e
  • o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Requisitos da Pensão por Morte

  • óbito ou a morte presumida do segurado;
  • a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e
  • a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.

Motivos que levam ao cancelamento da pensão por morte

Existem alguns motivos que podem cancelar a pensão por morte:

  • Quando o filho ou filha completa 21 anos de idade;
  • Quando o segurado que foi dado como desaparecido retorna;
  • Quando o cônjuge ou companheiro (a) completa a idade limite de recebimento.

Lembrando que nem todas as pensões são vitalícias, nestes casos existem prazo de duração para o recebimento do benefício: 

O benefício tem duração de 4 meses para o cônjuge/Companheiro(a) quando:

  • O óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
  • O casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado; ou
  • Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia.

Nos casos em que o segurado completou 18 contribuições o benefício pode durar até:

  • 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
  • 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
  • vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.

Como solicitar a pensão por morte?

  • Entre no site Meu INSS;
  • Faça login usando sua conta gov.br (veja aqui como abrir uma conta gov.br)
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

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