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Quando a pensão por morte pode ser cancelada

De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)  a pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado falecido ou que tem morte decretada judicialmente (após desaparecimento).

Quem tem direito à Pensão por Morte do INSS?

Vão ter direito a pensão por morte os dependentes do segurado:

  • o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • os pais; e
  • o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Requisitos da Pensão por Morte

  • óbito ou a morte presumida do segurado;
  • a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e
  • a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.

Motivos que levam ao cancelamento da pensão por morte

Existem alguns motivos que podem cancelar a pensão por morte:

  • Quando o filho ou filha completa 21 anos de idade;
  • Quando o segurado que foi dado como desaparecido retorna;
  • Quando o cônjuge ou companheiro (a) completa a idade limite de recebimento.

Lembrando que nem todas as pensões são vitalícias, nestes casos existem prazo de duração para o recebimento do benefício: 

O benefício tem duração de 4 meses para o cônjuge/Companheiro(a) quando:

  • O óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
  • O casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado; ou
  • Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia.

Nos casos em que o segurado completou 18 contribuições o benefício pode durar até:

  • 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
  • 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
  • vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.

Como solicitar a pensão por morte?

  • Entre no site Meu INSS;
  • Faça login usando sua conta gov.br (veja aqui como abrir uma conta gov.br)
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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