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FGTS pode ser sacado digitalmente por aplicativo

por Ricardo
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Os trabalhadores brasileiros possuem um ferramenta exclusiva para realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a novidade apresentada pela Caixa Econômica Federal os trabalhadores podem resgatar seus saldos sem a necessidade de sair de casa.

Para realizar o saque de maneira 100% digital basta acessar o aplicativo FGTS. Através do app é possível realizar consulta aos valores que foram liberados em alguma modalidade, bem como acompanhar o saldo total que você possui no fundo.

Para a realização do saque de maneira digital o trabalhador deverá informar uma instituição bancaria onde o mesmo possua uma conta de sua própria titularidade. Vale lembrar que conta salario não pode ser utilizada, tendo em vista que a mesma é utilizada exclusivamente para recebimento do salário.

FGTS

Saque digital do FGTS

A possibilidade do saque digital é possível para todo e qualquer cidadão que se enquadre em alguma das modalidades de saque do FGTS que estejam prevista em lei, além de possuir valor liberado para retirada.

Confira algumas situações que permitem o saque do FGTS:

Rescisão de contrato motivado por força maior: quando ocorre algum incidente que seja motivado por catástrofe natural, e que atinja tanto a empresa, quanto à casa do trabalhador. Podem ser chuvas e inundações e situação declaração de emergência ou calamidade pública, que seja reconhecida por portaria do governo federal;

Trabalho Avulso: os trabalhadores que prestar serviços à várias empresas sem um vínculo empregatício, podem sacar o FGTS caso seja feita a suspensão de um dos contratos devendo ser por período igual ou superior a três meses; 

Aposentadoria: a medida vale para aqueles que possuem idade igual ou acima de 70 anos. Poderão fazer o saque caso venham a se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

Doenças Graves: os trabalhadores que forem diagnosticados com doenças como o câncer e HIV, tem direito ao saque, que também pode ser estendido aos dependentes; 

Falecimento: o recurso é destinado aos dependentes do trabalhador que tenha falecido, como o cônjuge ou filhos. No caso do trabalho doméstico, a empregada poderá solicitar o saque se o empregador vier a falecer;

Casa Própria: o recurso pode ser utilizado por quem tem mais de três anos de trabalho sob o regime do FGTS;

Desemprego: quem está à mais de três anos sem assinar a carteira de trabalho, pode solicitar o saque integral; 

Contrato Temporário: os trabalhadores contratados temporariamente podem fazer o saque após o encerramento do mesmo; 

Como fazer o saque digital?

Para realização do saque digital o primeiro passo é realizar o download do Aplicativo FGTS em seu aparelho celular, o aplicativo está disponível para Android ou iOS. O próximo passo é acessar a plataforma utilizando seus dados pessoais para que seja possível conferir o valor e o saque disponível.

Por fim, basta informar uma conta bancária na Caixa ou qualquer outra instituição bancária para que você possa receber os recursos. Vale lembrar que não há taxas ou custo adicional para realizar a operação e em até cinco dias úteis após a solicitação o dinheiro estará em sua conta.

Atenção! O trabalhador pode fazer upload (enviar arquivos) quando necessário, além de conseguir acompanhar em tempo real todos os processos de saque, desde o momento da solicitação até a liberação do resgate.

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