O auxílio Brasil integrará em um só programa várias políticas públicas de assistência social. A Medida Provisória n° 1.061 foi entregue ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e o ministro da Cidadania, João Roma, no dia 9 de agosto de 2021. Nela contém as novas diretrizes do novo programa voltado às famílias que estão em condição de vulnerabilidade.
O novo programa deverá entrar em vigor em novembro quando termina o pagamento da prorrogação do auxílio emergencial 2021.
O Auxílio Brasil será composto por três benefícios principais:
Benefício Primeira Infância: contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos.
Benefício Composição Familiar: diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se após receber os benefícios anteriores a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.
Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.
Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários por núcleo familiar.
Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.
Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único.
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício.
Atualmente as regras são:
famílias em situação de pobreza (que tenham renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178) ou extrema pobreza (renda por pessoa de até R$ 89 por mês) que tenham em sua composição gestantes, mães que amamentam, crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos. No entanto, para o Auxílio Brasil, ainda não foi detalhado as faixas de renda que serão consideradas.
A MP determina que o programa Bolsa Família deixará de existir em 90 dias a partir da publicação da norma, que deverá ser em novembro. Isso prevê que haverá um período transitório para fazer a passagem entre o antigo Bolsa Família e o Auxílio Brasil.
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