Ao decorrer do ano diversos trabalhadores estavam na expectativa da liberação do saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), medida está que foi liberada no ano passado e permitiu que todo e qualquer trabalhador que tinha saldo nas contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos anteriores) pudessem resgatar até um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020) das contas vinculadas ao contrato de trabalho.
A medida era esperada para este ano, pois no final do ano passado visando o combate a pandemia, o governo federal elaborou um pacote de medidas para o enfrentamento da Covid-19, que incluía a liberação de uma nova rodada de saque emergencial do FGTS para 2021.
Apesar da grande expectativa por parte dos trabalhadores, a medida não será disponibilizada este ano. Conforme nota do Ministério da Economia, o governo não tem planos para liberar uma nova rodada de saques do FGTS, tendo em vista que o governo colocou seus esforços em prol de liberar medidas com maior impacto ao enfrentamento da pandemia.
Dentre as medidas liberadas em 2021 temos o auxílio emergencial, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), assim como a liberação da antecipação do 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As possibilidades de saque do FGTS para 2021 estão limitadas nos mesmos modelos tradicionais, ou seja, através de saque-rescisão, para compra de um imóvel, por motivo de doença grave e ainda pelo saque-aniversário do FGTS.
Com relação ao saque-aniversário, está é uma modalidade que permite ao trabalhador resgatar uma parcela dos valores do FGTS anualmente, e como o próprio nome diz, no mês de aniversário do trabalhador.
A medida, no entanto, possui algumas regras específicas, onde, caso o trabalhador opte por receber anualmente uma parcela do saldo do FGTS, o mesmo perde o direito de saque em caso de rescisão. Entretanto, a multa de 40% continua sendo de direito do trabalhador.
A adesão ao saque-aniversário é opcional, e o trabalhador precisa avaliar se vale ou não a pena aderir à modalidade, tendo em vista que caso o trabalhador opte por receber o saque-aniversário e depois se arrependa e queira voltar para o saque-rescisão, o trabalhador terá que esperar dois anos e um mês para ter acesso ao saque em caso de demissão.
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