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Quando começam a valer novas regras do vale-alimentação?

No dia 10 de novembro de 2021, o governo federal publicou o decreto 10.854 que unificou mais de 1.000 normas trabalhistas em apenas 15.

Dentre as mudanças trazidas pelo decreto, um dos pontos que mais chamam a atenção diz respeito às novas regras do vale-alimentação e refeição.

As novas regras do vale-alimentação vão trazer impactos para absolutamente todos os trabalhadores que recebem o benefício, assim como para as empresas que oferecem o vale aos trabalhadores.

No entanto, como o decreto trouxe mudanças importantes para o vale-alimentação, foi determinado um prazo para que todas as empresas possam se adequar às novas exigências.

O que muda com as novas regras?

As novidades trazidas pelo decreto se resumem em três pontos específicos sendo eles:

  • A utilização dos cartões do vale que não serão mais restritos a uma rede fechada de estabelecimentos conveniados;
  • A contratação de um fornecedor para o benefício, a empresa não deve receber descontos no valor contratado, prazos que descaracterizam a natureza da operação como pré-paga dos valores ou outros benefícios e verbas;
  • A portabilidade do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela empresa beneficiária do PAT será gratuita caso seja solicitada pelo trabalhador.

Assim, a partir do novo decreto, todos os trabalhadores que recebem o vale-alimentação não precisaram usar o benefício somente nas redes conveniadas à bandeira do seu cartão.

Isso porque, todo e qualquer estabelecimento que receba o vale-alimentação deverá aceitar qualquer bandeira independente da rede conveniada.

A novidade trará inúmeras vantagens aos trabalhadores que terão agora  milhares de novos estabelecimentos para a utilização do vale, podendo ir em um mercado ou restaurante mais próximo de sua casa, ou que tenham melhores preços.

Além disso, os trabalhadores poderão fazer a mortalidade do serviço de pagamento para outra bandeira de forma totalmente gratuita.

As novas regras já estão valendo?

Infelizmente não! Até o momento, os trabalhadores ainda devem aguardar a adequação das empresas frente às novas regras definidas pelo decreto.

Isso porque o decreto estabeleceu um prazo de 18 meses para adequação a partir da data da publicação do mesmo, sendo assim, as tem 10 de maio de 2023 para se adequarem às novas mudanças e de fato beneficiar os trabalhadores.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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