Os pagamentos do 13° salário para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será antecipado pelo segundo ano consecutivo. Programado para agosto e dezembro, o governo pretende antecipar o 13° salário do INSS entre abril e junho.
![Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/12/DINHEIRO-3-1024x613.jpg)
O governo planejava pagar a primeira parcela do 13° salário dos aposentados e pensionistas do INSS em fevereiro e a segunda parcela em março, no entanto, com a demora na votação do Orçamento 2021, a antecipação foi adiada.
Sem a aprovação do Orçamento a medida que antecipa a liberação do 13º salário fica “travada”, pois tornam os gastos do governo extremamente limitados. Porém, na próxima semana, o Congresso promete votar o Orçamento 2021.
A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) divulgou o cronograma para a tramitação do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2021 (PLN 28/2020). A previsão é de que a votação final no Congresso Nacional ocorra em 24 de março. Dessa forma, a CMO terá menos de 50 dias para analisar o Orçamento deste ano.
Pela Constituição, o Orçamento da União deste ano deveria ter sido aprovado em dezembro de 2020. No entanto, a instalação da CMO foi adiada devido a um impasse político.
Possibilidades
Assim que o Orçamento for aprovado, será mais fácil para o governo começar os pagamentos da antecipação do 13° salário do INSS. Se tudo ocorrer da maneira esperada, a primeira parcela do 13° salário poderá ser liberada em abril, e a segunda parcela em maio.
Quem tem direito ao 13° salário do INSS?
Vão ter direito ao 13° salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
Porém, quem está inscrito no BPC (Programa de Prestação Continuada) ou renda mensal vitalícia não terá direito ao 13° salário do INSS.
Conforme acontece todos os anos, a primeira parcela do 13º equivale a exatamente metade do valor do benefício mensal. E a segunda, tem os descontos de Imposto de Renda, para quem é obrigado a pagar.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil