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Quando começam os pagamentos do 13° salário do INSS?

por Jorge Roberto Wrigt
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INSS

Os pagamentos do 13° salário para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será antecipado pelo segundo ano consecutivo. Programado para agosto e dezembro, o governo pretende antecipar o 13° salário do INSS entre abril e junho.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O governo planejava pagar a primeira parcela do 13° salário dos aposentados e pensionistas do INSS em fevereiro e a segunda parcela em março, no entanto, com a demora na votação do Orçamento 2021, a antecipação foi adiada.

Sem a aprovação do Orçamento a medida que antecipa a liberação do 13º salário fica “travada”, pois tornam os gastos do governo extremamente limitados. Porém, na próxima semana, o Congresso promete votar o Orçamento 2021.

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) divulgou o cronograma para a tramitação do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2021 (PLN 28/2020). A previsão é de que a votação final no Congresso Nacional ocorra em 24 de março. Dessa forma, a CMO terá menos de 50 dias para analisar o Orçamento deste ano.

Pela Constituição, o Orçamento da União deste ano deveria ter sido aprovado em dezembro de 2020. No entanto, a instalação da CMO foi adiada devido a um impasse político.

Possibilidades

Assim que o Orçamento for aprovado, será mais fácil para o governo começar os pagamentos da antecipação do 13° salário do INSS. Se tudo ocorrer da maneira esperada, a primeira parcela do 13° salário poderá ser liberada em abril, e a segunda parcela em maio.

Quem tem direito ao 13° salário do INSS?

Vão ter direito ao 13° salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

Porém, quem está inscrito no BPC (Programa de Prestação Continuada) ou renda mensal vitalícia não terá direito ao 13° salário do INSS.

Conforme acontece todos os anos, a primeira parcela do 13º equivale a exatamente metade do valor do benefício mensal. E a segunda, tem os descontos de Imposto de Renda, para quem é obrigado a pagar.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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