Saúde

Quando deixo de pagar o plano de saúde, o contrato é cancelado?

O plano ou seguro de saúde diz respeito a um serviço que oferece proteção aos contratantes frente a eventuais acontecimentos que levam a despesas médicas. Em outras palavras, é pago um valor mensal, para ter a garantia que o seguro irá cobrir os custos de consultas, internações, entre outros serviços de assistência médica, hospitalar e laboratorial. 

Indo direto ao ponto do questionamento que intitula o artigo, o não pagamento do plano de saúde leva sim, ao cancelamento do contrato de serviço. Isto pode ser feito pela empresa, mesmo que o contratante não concorde com isto. 

No entanto, por se tratar de um contrato cujo intuito é proteger a saúde e a vida do cliente, são aplicadas algumas regras antes que, de fato, o serviço seja cancelado. Tais conjunturas são aplicadas, pois, a ausência instantânea do serviço podem levar a sérias consequências, podendo até levar ao falecimento do contratante. 

Conforme a legislação, o seguro de saúde só poderá ser cancelado pela operadora, por ausência de pagamentos, sob as seguintes condições: 

  • Mediante ao não pagamento do plano após 60 dias ininterruptos ou não, em 12 meses. Este período de um ano será sempre em relação à data de assinatura do contrato;
  • O cliente deve ser notificado que o plano será cancelado até o quinquagésimo dia de atraso, ou seja, a operadora deve avisar ao contratante em até 50 dias sobre a possibilidade de cancelamento

Contudo, é preciso enfatizar que esta segunda regra não é aplicada em planos empresariais, salvo aqueles que tratam-se, na verdade, de um plano familiar feito em nome de uma pessoa jurídica. 

De todo modo, conforme as regras estipuladas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em casos de planos individuais ou familiares, o cliente com pelo menos 50 dias de atraso deve ser notificado, sobre o cancelamento do plano após 60 dias de inadimplência. 

Meu plano foi cancelado sem aviso, e agora?

De acordo com o previsto por lei, o cancelamento em casos de não pagamento sem que o cliente tenha sido notificado até o prazo estabelecido (50 dias de inadimplência) é ilegal. 

Diante disso, caso esta situação aconteça, o consumidor deve entrar com uma ação judicial para reaver a cláusula de fidelidade e reativar o seu plano de saúde. Nestes procedimentos, é sempre recomendado o acompanhamento de um advogado.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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