As contribuição do INSS servem para garantir benefícios ao trabalhador, com objetivo de amparar o segurado em situações não esperadas como, acidentes, doenças etc.
Existem vários tipos de benefícios como: Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente, Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria Especial etc.
Para o segurado ter direito a estes benefícios é preciso que ele faça contribuições, pois, quando o segurado faz o requerimento para tal benefício o INSS exige um requisito mínimo de 12 contribuições.
Sendo assim é muito importante independente da idade começar a contribuir para o INSS.
No artigo de hoje vamos falar sobre quando e como começar a contribuir para o INSS.
Como e quando as pessoas devem iniciar as contribuições para o INSS
Quando a pessoa inicia uma atividade remunerada independente de qual atividade seja, ela deve começar a contribuir para o INSS, isto é uma obrigação.
Essas pessoas que tem obrigação de contribuir são chamadas de Segurados Obrigatórios.
OBS: Exercer atividade remunerada e não contribuir para o INSS é crime de sonegação fiscal.
E para as pessoas que não exercem uma atividade remunerada?
Para pessoas que não exercem atividade remunerada, elas podem começar a contribuir para o INSS a partir dos 16 anos, esses são chamados de segurados facultativos.
Esta contribuição é feita de acordo com o trabalho exercido pelo segurado.
- Se for empregado: É o empregador que tem a obrigação de recolher a contribuição;
- Se for autônomo ou facultativo: Deve se inscrever na Previdência Social e pagar a Guia da Previdência Social.
Como essa contribuição é calculada?
A contribuição é calculada aplicando-se uma porcentagem sobre o salário de contribuição da pessoa.
O salário de contribuição é a remuneração do trabalhador empregado ou, no caso dos autônomos o valor recebido durante o mês trabalhado.
E para os segurados facultativos, o salário de contribuição é o valor declarado por ele.
![FGTS](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2016/01/Carteira-de-trabalho-e-dinheiro.jpg)
Este salário de contribuição possui um valor mínimo e um valor máximo, variando entre o piso e o teto do INSS.
- O PISO: É sempre o valor do salário mínimo (R$ 1.045,00)
- O TETO: O valor do teto está em (R$ 6.101,06)
Esses valores mudam anualmente.
O que devo fazer assim que a contribuição for iniciada?
O principal ponto é pagar a contribuição em dia, o prazo para pagar a contribuição mensal é até o dia 15 de cada mês, caso isso for descumprido a contribuição será acrescida de multa e juros.
É importante ressaltar que caso você pare de pagar as contribuições você não ficara desprotegido automaticamente, para isso existe um período de graça, que é um espaço de tempo no qual a pessoa não está pagando mensalmente o INSS, este período varia conforme o caso.
Existe alguma diferença de acordo com o tipo de vínculo empregatício?
Os valores recolhidos pelo INSS não existem nenhuma diferença decorrente do tipo de vínculo empregatício, o valor será o mesmo para o empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico.
Podemos concluir que é importante a sua contribuição o quanto antes para você garantir uma segurança em situações difíceis, é importante também planejar o futuro, tendo seus requisitos e contribuições em dia para que no futuro você não tenha dor de cabeça para se aposentar, um bom planejamento é a chave para concretizar seus objetivos.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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