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INSS: Quando devo iniciar as contribuições?

por Gabriel Dau
5 minutos ler

As contribuição do INSS servem para garantir benefícios ao trabalhador, com objetivo de amparar o segurado em situações não esperadas como, acidentes, doenças etc. 

Existem vários tipos de benefícios como: Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente, Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria Especial etc. 

Para o segurado ter direito a estes benefícios é preciso que ele faça contribuições, pois, quando o segurado faz o requerimento para tal benefício o INSS exige um requisito mínimo de 12 contribuições. 

Sendo assim é muito importante independente da idade começar a contribuir para o INSS.

No artigo de hoje vamos falar sobre quando e como começar a contribuir para o INSS.

Como e quando as pessoas devem iniciar as contribuições para o INSS

Quando a pessoa inicia uma atividade remunerada independente de qual atividade seja, ela deve começar a contribuir para o INSS, isto é uma obrigação.

Essas pessoas que tem obrigação de contribuir são chamadas de Segurados Obrigatórios.

OBS: Exercer atividade remunerada e não contribuir para o INSS é crime de sonegação fiscal.

E para as pessoas que não exercem uma atividade remunerada?

Para pessoas que não exercem atividade remunerada, elas podem começar a contribuir para o INSS a partir dos 16 anos, esses são chamados de segurados facultativos. 

Esta contribuição é feita de acordo com o trabalho exercido pelo segurado.

  • Se for empregado: É o empregador que tem a obrigação de recolher a contribuição;
  • Se for autônomo ou facultativo: Deve se inscrever na Previdência Social e pagar a Guia da Previdência Social.

Como essa contribuição é calculada?

A contribuição é calculada aplicando-se uma porcentagem sobre o salário de contribuição da pessoa.

O salário de contribuição é a remuneração do trabalhador empregado ou, no caso dos autônomos o valor recebido durante o mês trabalhado.

E para os segurados facultativos, o salário de contribuição é o valor declarado por ele.

FGTS

Este salário de contribuição possui um valor mínimo e um valor máximo, variando entre o piso e o teto do INSS.

  • O PISO: É sempre o valor do salário mínimo (R$ 1.045,00) 
  • O TETO: O valor do teto está em (R$ 6.101,06)

Esses valores mudam anualmente.

O que devo fazer assim que a contribuição for iniciada?

O principal ponto é pagar a contribuição em dia, o prazo para pagar a contribuição mensal é até o dia 15 de cada mês, caso isso for descumprido a contribuição será acrescida de multa e juros. 

É importante ressaltar que caso você pare de pagar as contribuições você não ficara desprotegido automaticamente, para isso existe um período de graça, que é um espaço de tempo no qual a pessoa não está pagando mensalmente o INSS, este período varia conforme o caso.

Existe alguma diferença de acordo com o tipo de vínculo empregatício?

Os valores recolhidos pelo INSS não existem nenhuma diferença decorrente do tipo de vínculo empregatício, o valor será o mesmo para o empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico.

Podemos concluir que é importante a sua contribuição o quanto antes para você garantir uma segurança em situações difíceis, é importante também planejar o futuro, tendo seus requisitos e  contribuições em dia para que no futuro você não tenha dor de cabeça para se aposentar, um bom planejamento é a chave para concretizar seus objetivos. 

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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