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Quando devo pedir a reafirmação da DER no INSS?

por Esther Vasconcelos
5 minutos ler
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O que é DER?

DER é a sigla utilizada para a Data de Entrada no Requerimento , a qual corresponde à data em que o segurado realizou seu pedido no INSS.

Sabemos que o primeiro passo para receber um benefícioé requerê-lo junto ao INSS.

Acontece que após este requerimento pode ocorrer algumas situações que influenciam de forma direta na análise do direito do segurado, quais sejam:

  • O segurado descobrir que não tem direito à concessão do benefício na Data de Entrada no Requerimento , porquanto não implementado os requisitos para tanto;
  • O segurado pode preencher os requisitos para outro benefício, mais vantajoso, ainda com o seu pedido em análise pelo INSS.

Nos dois casos, deveria o segurado fazer um novo requerimento, o que acarretaria em mais prazos e morosidade.

Todavia, com a possibilidade de realizar a reafirmação da DER, o segurado não precisará passar por todos os trâmites de requerimento inicial novamente.

Esta reafirmação é uma atualização da DER para a data a partir da qual o segurado preencheu todos os requisitos para o benefício a que tem direito ou mais vantajoso.

Quando posso pedir reafirmação da DER?

O INSS tem a obrigação de informar ao segurado a possibilidade da reafirmação da DER, A previsão legal para realizar a solicitação está no artigo 690 da Instrução Normativa/PRES nº. 77/2015:

Art. 690. Se durante a análise do requerimento for verificado que na DER o segurado não satisfazia os requisitos para o reconhecimento do direito, mas que os implementou em momento posterior, deverá o servidor informar ao interessado sobre a possibilidade de reafirmação da DER, exigindo-se para sua efetivação a expressa concordância por escrito.

Ademais, o artigo 687 da mesma Instrução normativa garante que o INSS deve conceder o melhor benefício que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido.

“O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido.”

Judicialmente existem vários julgados do STJ admitindo a reafirmação da DER com o objetivo de garantir o melhor benefício ao segurado, tomando como base a natureza pro misero do direito previdenciário e o princípio da proteção social.

Qual éa vantagemda reafirmação DER (Data de Entrada do Requerimento)?

Atualmente o tema está cadastrado no sistema de recursos repetitivos no STJ sob o nº. 995com a seguinte tese:

É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento)no momento em que implementado os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no intervalo entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias.

SegundooSuperior Tribunal de Justiça caso reconhecido o benefício por intermédio dareafirmação da DER, seu termo inicial corresponderá ao momento em que reconhecido o direito.

Desta forma, areafirmação da DER é um direito do segurado e esta reafirmação poderá garantir um benefício ainda melhor que o solicitado no requerimento.

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Original por Silva & Freitas

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