Previamente, é necessário entender que o 13º trata-se de um benefício devido a todo trabalhador que exerce qualquer atividade de carteira assinada. Em resumo, este referido direito é concedido em duas parcelas, e costuma ser no valor de um salário mensal, todavia, possui variáveis.
Em decorrência dos impactos provindos da pandemia da covid-19, o valor concedido pelo 13º salário é de grande importância para alguns trabalhadores neste final de ano. Sendo assim, grande é a expectativa para o recebimento do salário natalino.
No que diz respeito ao valor concedido no 13º salário, de modo geral, ele é resultante da divisão do salário pelos 12 meses do ano e depois multiplicado pelo tempo trabalhado neste período. Além disso, neste cálculo deve ser considerado fatores como horas extras, comissões adicionais, além de descontos aplicados na segunda parcela.
Como já introduzido, o 13º salário é dividido em duas parcelas, de modo que a primeira sempre terá um valor maior que a primeira, justamente, por conta dos encargos trabalhistas.
Posto isto, confira no decorrer do artigo quando é pago a primeira e a segunda parcela do 13º salário, bem como o valor correspondente a cada uma delas.
Por norma, a primeira parcela do 13º salário deve ser concedida entre os meses de fevereiro e novembro. Neste sentido, em geral, as empresas optam por conceder o benefício no último mês deste período, ou seja, apenas em novembro.
Já a segunda parcela do benefício deve ser concedida até a data limite de 20 de dezembro, todavia, o 13º poderá ser adiantado a depender de possíveis feriados e finais de semana neste período.
Para chegar ao valor que lhe será concedido no 13º, basta realizar o seguinte cálculo:
Ps: alguns fatores poderão ser somados ao cálculo como horas extras, adicional noturno, comissões e adicional de insalubridade. O valor total também pode sofrer reduções devido a possíveis faltas não justificadas.
Chegando ao valor total do 13º, divida por dois, já que ele é pago em duas parcelas, lembrando que a segunda parte do benefício é sujeito a descontos como: o Imposto de Renda, pensão alimentícia (se houver), e descontos do INSS.
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