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Ao conquistar uma vaga de emprego, pode ser que você tenha se deparado que, dentre os documentos solicitados, esteja o Atestado de Antecedentes Criminais. Então, fica a dúvida: isso é legal?
Acompanhe a leitura a seguir e o que diz a legislação a respeito.
Trata-se de um documento público que visa informar os processos e registros criminais que uma pessoa pode ter em seu nome. Esse atestado indica a situação do indivíduo, baseado em registros policiais.
Além disso, os dados apresentados não significam que houve alguma condenação, mas sim que existe uma condição judicial ou criminal atrelada àquela pessoa.
O prazo de validade dos atestados de antecedentes criminais emitidos pelo Departamento de Polícia Federal é de 90 dias.
Depende. A legislação trabalhista não ampara a exigência do atestado de antecedentes criminais de uma maneira geral, mas há exceções. Por exemplo, em processos seletivos de empresas de cuidados com crianças e idosos, segurança, vigilância e transporte de valores ou armas (veja a seguir).
De acordo com parecer descrito no TST (Tribunal Superior do Trabalho), pode-se exigir a Certidão de Antecedentes Criminais para determinados ofícios, tais como:
A consulta da certidão negativa de antecedentes criminais ajuda na verificação objetiva de possíveis pendências nas esferas judiciais e criminais.
Sua validação serve, por exemplo, para fixação de pena, aprovação de candidatos em concursos públicos e na admissão de colaboradores, em conformidade com a previsão legal citada anteriormente.
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não existe nenhuma previsão sobre a consulta de antecedentes criminais, nenhuma regra que fale sobre a legalidade ou não desse tipo de consulta.
Entretanto, a Constituição Federal garante ao cidadão brasileiro a proteção de sua dignidade e honra, e por isso, a consulta de antecedentes criminais deve ser feita de maneira cautelosa para que não vá contra nenhum desses princípios e acabe promovendo um ato de discriminação.
Sobre a exigência de apresentar o atestado de antecedentes criminais, houve um momento em que podia requisitar o documento no momento da admissão.
Porém, atualmente, a empresa consegue a liberação somente para cargos específicos seguindo a definição do TST, conforme foi abordado na leitura.
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