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Quando é possível receber dois benefícios do INSS ao mesmo tempo?

Com a entrada das novas regras da Reforma da Previdência, o INSS conta com novas regras de acúmulo de benefícios. Antes das novas regras, o segurado poderia receber até dois benefícios ao mesmo tempo, como por exemplo duas pensões, mas e agora com as novas regras? Ainda é possível acumular?

Novas regras

O beneficiário do INSS poderá receber duas aposentadorias oficiais do INSS, mas para isso, será necessário que os benefícios sejam recebidos por regimes previdenciários diferentes.

Além do mais, o beneficiário poderá receber uma aposentadoria mais a pensão por morte do INSS. É importante destacar que a concessão depende de quando os benefícios foram solicitados.

Acúmulo permitido

Os beneficiários do INSS ainda possuem direito de receber duas aposentadorias ao mesmo tempo, mas assim como dito anteriormente os benefícios precisam ser concedidos em regimes previdenciários diferentes.

Veja o exemplo à seguir:

Um professor trabalha em uma escola privada e também é servidor público, ele poderá se aposentar tanto pelo INSS, quanto pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.

Sendo possível acumular a pensão por morte e aposentadoria. Desta forma, o segurado vai receber, integralmente, o benefício de maior valor. O pagamento será apenas de uma parcela do que for menor.

Cálculo para acumulo

Para se calcular o acúmulo será necessário que o calculo seja feito por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, que se limita a um salário-mínimo.

Quais benefícios podem ser recebidos em conjunto?

Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social mais outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividade militares presentes.

Será permitido aposentadoria rural por idade + pensão por morte de trabalhador urbano.
Casos em que o acúmulo é proibido.

Algumas situações não permitem o acúmulo de benefícios previdenciários. Sendo elas:

  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Auxílio-doença e aposentadoria;
  • Duas pensões por morte (cônjuge, filhos ou pais);
  • Salário-maternidade e auxílio doença;
  • Seguro-desemprego mais outro benefício da previdência, com exceção de pensão por morte ou auxílio acidente.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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