O Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS) é um direito previsto por lei, para quem é contratado com carteira assinada. Há 55 anos era criado o FGTS para garantir aos empregados demitidos sem justa causa o direito de sacar um valor na sua conta vinculada ao contrato de trabalho.
Quando um funcionário é contratado, a empresa abrirá uma conta individual para ser depositado o valor correspondente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensalmente.
O trabalhador poderá sacar o saldo em algumas situações de emergência, como no caso de demissão, desastres naturais ou doenças graves. Também o saque é permitido para compra da casa própria ou quando o funcionário se aposenta.
O Fundo de Garantia tinha a finalidade de proteger o trabalhador no caso de uma demissão sem justa causa e para financiar a construção de imóveis, por meio do Banco Nacional da Habitação (BNH). O FGTS entrou em vigor a partir de 01 de janeiro de 1967.
Atualmente, o empregador ou tomador de serviços faz pagamentos do FGTS, depositando na conta vinculada ao Fundo de Garantia do Trabalhador até o dia 7 de cada mês. O valor do depósito corresponde a 8% do valor do salário do trabalhador.
Nos casos quando a empresa contrata um jovem aprendiz, o percentual a ser depositado equivale a 2% da remuneração. Lembrando que esse valor não pode ser descontado do salário do funcionário.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…