Photo by @ijeab / freepik
Aposentadoria por invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente) é destinado para quem está incapacitado de forma definitiva ou sem cura que o impeça de trabalhar em qualquer tipo de profissão.
Geralmente o benefício é concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem sofreu algum acidente ou doença grave que vai impossibilitar o trabalhador de exercer o sua atividade laboral.
Será exigido a qualidade de segurado e ter sido realizada contribuições por pelo menos 12 meses (carência).
Entretanto, quando a incapacidade do segurado for devido a um acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.
Outra possibilidade é o período de graça do INSS. Neste caso, os trabalhadores que ficaram sem contribuir, vão ter o direito de um período de 12 meses desde sua última contribuição, tendo acesso a todos os direitos previdenciários.
Quando a aposentadoria é concedida pelo INSS, o contemplado deverá ficar atento, pois, ela poderá ser interrompida nos casos em que o segurado recupere sua capacidade e possa retornar ao trabalho, ou qualquer outra função que esteja dentro de sua limitação.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…