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Quando e quais empresas podem solicitar a recuperação judicial?

A recuperação judicial é uma medida em que as empresas que passam por dificuldade financeira podem tomar para evitar que sejam levadas à falência. Esse processo permite que as empresas possam renegociar as dívidas acumuladas em um momento de crise de modo a recuperar as atividades e evitando o fechamento, falta de pagamentos e demissões.

A recuperação Judicial, obrigatoriamente, acontece por meio do Poder Judiciário e tem seu início na apresentação de um plano de reestruturação e soerguimento, onde, além de outras hipóteses, haverá a concessão de condições especial ao empresário para pagamento de obrigações vencidas ou vincendas até a data do pedido de recuperação.

Ao ser apresentado o plano de Recuperação Judicial pelo empresário durante o processo da ação judicial, o mesmo será encaminhado para análise e aprovação dos credores da empresa, através de uma assembleia-geral. Caso aprovado o plano pelos credores será implicado uma novação dos débitos submetidos à recuperação, com as novas condições.

Assim, com a recuperação judicial a empresa adquire uma moratória, resumidamente falando, o pagamento aos credores acaba sendo suspenso ou adiado por meio da decisão na assembleia-geral, para que a empresa consiga parar seus funcionários, matéria-prima e derivados para o funcionamento do negócio.

Quais empresas podem solicitar a recuperação judicial?

De modo geral, somente os empresários, sociedades e companhias áreas podem solicitar a recuperação judicial. Assim, não se enquadram em empresas que podem solicitar a recuperação judicial:

  • empresas públicas;
  • sociedades de economia mista;
  • instituições financeiras públicas ou privadas;
  • cooperativas de crédito;
  • consórcios;
  • entidades de previdência complementar;
  • planos de assistência à saúde;
  • sociedades seguradoras;
  • sociedades de capitalização e equiparadas.

Como pedir Recuperação judicial?

Visto a lista anterior, onde a empresa se enquadra no perfil exibido que permite a recuperação judicial, o pedido do mesmo ocorre através de um advogado ou ainda ao representante legal diante do juiz. Lembre-se que a empresa obrigatoriamente deve demonstrar quais são os motivos para a crise e uma solução como plano de recuperação.

Assim, será preciso incluir no processo as demonstrações contábeis, a relação de bens da empresa e sócios, os extratos bancários, a relação nominal dos credores e o plano de recuperação.

Por fim, não se esqueça que se o pedido de recuperação for aceito pelo Judiciário, será nomeado um administrador judicial que se encarregará de monitorar e fiscalizar a empresa durante todo o processo de recuperação.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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