É verdade que o trabalho é parte fundamental na vida de milhares de brasileiros, afinal de contas, o labor é a principal fonte de renda mensal de muita gente. Na grande maioria dos casos, os cidadãos precisam se deslocar ao serviço por no mínimo 5 vezes na semana, algo que deve ser feito metodicamente para evitar transtornos futuros.
No entanto, existem diversas situações em que o trabalhador precisa se ausentar, e saiba que nestes a lei está do lado dele. Conforme o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em determinados casos, o empregado pode faltar ao serviço, sem sofrer qualquer tipo de penalidade, incluindo, descontos no salário.
Em suma, a referida parte da legislação trabalhista lista ao todo 11 situações em que a ausência no trabalho será permitida, ou seja, nestas ocasiões não caberá ao empregador decidir se vai ou não liberar o empregado. Em suma, a determinação é importante à medida que não deixa o funcionário refém da compreensão ou não do patrão, pois ele possui respaldo na lei para faltar.
Vale ressaltar que os motivos para ausência deverão ser devidamente comunicados. Isto é, o trabalhador pode e deve utilizar as razões previstas na legislação para justificar a ausência, todavia, não pode deixar de informar o motivo ao empregador.
Confira abaixo, as 11 situações em que o funcionário tem direito legal de faltar ao trabalho, bem como o tempo em que ele pode se ausentar:
Depende! Como dito previamente é de suma importância justificar as ausências ao trabalho. Contudo, também é preciso entender que uma dispensa por justa causa é uma das penalidades mais graves que um trabalhador pode sofrer. Isto porque, o funcionário perde o direito a praticamente todas as verbas rescisórias, restando apenas o saldo salário do mês e as férias vencidas (se houver).
Sendo assim, existem punições mais brandas que antecedem a possibilidade de uma demissão por justa causa. Em resumo, antes da referida penalidade, o empregador tem a possibilidade de tomar as seguintes medidas:
A dispensa por justa causa poderá ser aplicada em casos nos quais o funcionário se ausentou do trabalho por mais 30 vezes sem justificar. Isto porque, a conduta consiste no abandono de emprego.
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