Muitas vezes pode ocorrer dúvidas na hora da formalização na categoria MEI.
E muitas pessoas acabam ficando confusas. Este texto vai ajudar você a entender melhor o assunto.
O Microempreendedor Individual MEI foi criado para que os trabalhadores informais pudessem desenvolver suas atividades profissionais dentro da legalidade e ter respaldados pela Previdência Social.
Claro que existem normas a serem cumpridas, até para que tenha a finalidade de organizar e sistematizar o processo de formalização. Existe uma lista de atividades permitidas para que você seja um microempreendedor individual, e é preciso que você esteja enquadrado em uma dessas atividades.
Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
Por exemplo: quem recebe seguro-desemprego pode ter formalização, mas a pessoa terá que estar ciente que pode ter o benefício suspenso. Em caso de suspensão, é preciso recorrer aos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
Uma outra condição é o da pessoa que trabalha registrada no regime CLT. Ela pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.
Quem recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da formalização;
Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido;
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS):
O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades;
Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
É bom você estar sempre atento as regras e requisitos para não ter problemas futuros.
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