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Quando o MEI deve informar o CRT 4 na nota fiscal?

Microempreendedores individuais (MEIs) são profissionais autônomos que gerenciam seus pequenos negócios. Com o objetivo de formalizá-los, o Governo Federal criou o registro MEI. 

Ao se cadastrar nessa modalidade o empreendedor passa a ter um CNPJ e garante diversos benefícios e facilidades, além de direitos e deveres de pessoa jurídica.

A partir de abril de 2025, uma nova exigência entrará em vigor para os Microempreendedores Individuais: a inclusão do CRT 4 (Código de Regime Tributário) na emissão de notas fiscais eletrônicas.

Essa mudança, que estava inicialmente prevista para setembro de 2023, foi adiada, mas ainda gera dúvidas entre empreendedores e contadores.

Como o CRT 4 é uma novidade relevante, entender como e quando aplicá-lo é essencial para evitar erros e garantir a regularidade fiscal dos clientes.

Acompanhe a leitura a seguir e esclareça suas dúvidas.

O que é o CRT 4?

O Código de Regime Tributário (CRT) é uma identificação que determina o regime de tributação ao qual a empresa está sujeita. Hoje, o código CRT 1 é utilizado por todas as empresas enquadradas no Simples Nacional. 

Entretanto, com a criação do CRT 4, os MEIs passam a ter uma classificação própria dentro desse regime simplificado, o que facilita a diferenciação entre pequenas empresas e microempreendedores.

A obrigatoriedade de informar o CRT 4 na nota fiscal visa aprimorar o controle tributário e garantir que o enquadramento fiscal seja preciso, evitando confusões na fiscalização e na emissão de documentos fiscais.

Quando o CRT 4 deve ser informado?

Conforme mencionamos acima, a partir de abril. Embora a mudança possa parecer simples, os contadores precisam orientar seus clientes para que estejam preparados e ajustem seus sistemas de emissão de notas fiscais a tempo. 

Isso evitará problemas futuros, como notas inválidas ou inconsistências nas operações fiscais.

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Como informar o CRT 4 na nota fiscal eletrônica?

Para garantir que as notas fiscais estejam em conformidade, o MEI precisará seguir alguns passos essenciais:

  1. O primeiro passo é realizar ou atualizar o cadastro no portal de notas fiscais do estado em que o MEI está registrado.
  2. O MEI deverá definir se a operação envolve a prestação de serviços ou venda de produtos. Isso impacta diretamente o preenchimento dos campos obrigatórios.
  3. Durante a emissão da nota, será necessário selecionar o CRT 4 no campo apropriado. Isso garante que o regime tributário correto esteja indicado no documento fiscal.
  4. Após preencher todos os campos obrigatórios, como descrição do serviço ou produto e valores, a emissão será concluída e a nota fiscal gerada.

Mudanças nos códigos CFOP

Além do CRT 4, novos CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) serão criados especificamente para os MEIs. Esses códigos permitem classificar as operações comerciais com mais precisão. Alguns dos principais são:

  • 1.202 – Devolução de mercadoria adquirida de terceiros
  • 5.102 – Venda de mercadoria adquirida de terceiros
  • 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento

Essas atualizações reforçam a importância de acompanhar as mudanças fiscais e garantir que os clientes estejam sempre em conformidade com as novas regras.

Riscos do não cumprimento

Caso um MEI não inclua o CRT 4 na emissão de suas notas fiscais, o documento será considerado inválido. Isso significa que a operação não será reconhecida legalmente e poderá gerar penalidades financeiras. 

Além disso, o MEI corre o risco de ser fiscalizado, o que pode comprometer a saúde financeira e administrativa do negócio.

Portanto, é fundamental que os contadores orientem seus clientes para se adequarem às novas exigências, garantindo uma transição tranquila e evitando problemas futuros.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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