O salário maternidade não é um direito garanto ao pai. No entanto, de acordo com o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), ainda que não esteja previsto em lei, o salário maternidade pode sim ser concedido a um pai solteiro, onde, em decisão foi negado a apelação do INSS e reconhecido o pedido de salário maternidade a um pai de gêmeos concebidos por meio de um procedimento de fertilização in vitro.
Para que fosse possível reconhecer o direito do pai ao benefício, o juiz disse que o salário maternidade não está vinculado “a um mero privilégio pessoal do trabalhador, de ordem patrimonial, mas sim, essencialmente, à proteção da família e do melhor interesse do infante”.
Segundo apelação do INSS, o instituto se apoio no princípio da legalidade, onde foi defendido que “não há previsão legal” que possa conceder o benefício a um servidor público homem.
Porém, mesmo com a apelação do INSS, a sentença foi mantida pelo desembargador federal Souza Ribeiro, que alegou ainda que apesar de não haver previsão legal, existe a preocupação dos tribunais e do legislador com a proteção das diversas variantes e formas de família que se apresentem na sociedade.
Porém, o relator da apelação, desembargador federal Souza Ribeiro, manteve a sentença. Ele alegou que, apesar de não haver previsão legal, há preocupação dos tribunais e do legislador com a proteção das diversas formas de família que se apresentam na sociedade.
Para o desembargador federal Souza Ribeiro “Não é possível ver obediência ao artigo 3º do Estatuto da Primeira Infância se se vedasse ao pai, no caso dos autos, o direito de estar junto a seu filho, no gozo de licença para esse fim. O direito, como se sabe, é de lenta e paulatina construção, seja sob o viés legislativo, seja sob o viés jurisprudencial. Não há como fazer ser punido aquele que, por fruir dos avanços das ciências, não conseguiu que as leis o acompanhassem a tempo”.
Segundo o magistrado, a presença do pai nos primeiros momentos de vida de seus filhões é extremamente importante para garantir o desenvolvimento físico, emocional, mental e espiritual. Com a decisão o homem terá direito ao salário maternidade pelo mesmo período garantido às mulheres.