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Quando o profissional pode se aposentar mais cedo?

O profissional vai poder se aposentar mais cedo quando sua profissão o coloca em risco durante o tempo que estiver exercendo suas atividades. Isso pode acontecer quando o trabalhador precisa lidar com produtos químicos de risco, o que poderá no futuro dar-lhe o direito de uma aposentadoria especial.

Em muitas profissões as pessoas chegam a colocar suas vidas em riscos devido a várias situações. Conheça essas profissões lendo o texto a seguir.

Médicos

Contatos com agentes biológicos constantes que são nocivos à saúde, ou ter sempre contato com produtos químicos no ambiente hospitalar podem dar direito a aposentadoria especial, por estarem em alta exposição. Terão direito, os médicos, enfermeiros e dentistas.

Eletricistas

O risco que esses profissionais correm é muito alto devido ao contato direto com a manutenção e instalação de redes elétricas de alta tensão, o que vai permitir que eletricistas e eletricitários possam se aposentar mais cedo.

Vigilantes

Os vigilantes e guardas precisam lidar diariamente com armas de fogo, expondo-os a violência e a riscos constantes, comprometendo sua saúde física. Deste modo, será concedido a aposentadoria especial.

Ambientes Insalubres

Os ambientes insalubres são um grande inimigo do trabalhador. Principalmente quando eles atuam em postos de combustíveis estando sujeitos a um contato diário com produtos químicos contaminantes. Será possível ter a concessão de aposentadoria especial.

Veja o exemplo

Químicos: gases, vapores, soda cáustica, ácido clorídrico, chumbo, manganês, entre outros;
Físicos: ruídos, frio, calor, vibrações, acima do limite, entre outros;
Biológicos: vírus, fungos e bactérias.

Regras da aposentadoria especial

A reforma da previdência criou duas regras diferentes para a aposentadoria especial:

Existe uma regra para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência e até a data da sua promulgação, que aconteceu em 13 de novembro de 2019.

A outra regra é para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019.

Regra de transição para quem começou a trabalhar antes da reforma:

quem começou a trabalhar antes da reforma e não conseguiu cumprir os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019, vai precisar a partir de agora de:

25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Regra definitiva para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência:

Neste caso o trabalhador que exerceu alguma atividade que foi nociva a sua saúde, para se aposentar pela regra após a aprovação da Reforma da Previdência, vai precisar cumprir os seguintes requisitos:

25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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