Imagem por @Dragana_Gordic / freepik
Com certeza você deve conhecer famílias onde os avós por algum motivo acabam criando algum neto, e às vezes você é um deles.
Porém, conforme as leis atuais, os netos não teriam direito de receber a pensão pela morte dos avós, pois não são considerados como dependentes para receber o benefício no INSS.
Mas existem situações específicas em que a pensão por morte poderá ser paga aos netos.
Vamos falar mais sobre elas.
Como foi dito acima a pensão por morte para netos existem só pode ser concedida em situações especificas.
Os netos menores de idade criados pelos avós que estão sob tutela ou sob guarda dos avós, podem se igualar aos filhos e ter direito à pensão por morte.
Mas atenção para que isso aconteça é preciso provar que os avós tinham tutela ou guarda dos netos, somente assim o neto será equiparado ao filho.
Outro ponto importante é que o INSS só aprova o benefício com essa comprovação de dependência financeira, por esse motivo é tão importante comprovar essa tutela.
Para que os netos comprovem a dependência financeira de seus avós é necessário alguns documentos. Confira a lista:
Guarda: pode ser atribuída em duas situações distintas:
Tutela: só é estabelecida quando o poder familiar não existir mais, seja pelo falecimento dos genitores ou pela perda de sua autoridade, como pode acontecer com a alienação parental. Sendo assim, o regime de tutela não pode ser estabelecido enquanto pelo menos um dos pais ainda tem direitos e obrigações para com a criança.
Após reunir toda a documentação necessária, você pode solicitar a pensão por morte pelo site Meu INSS ou no telefone 135.
Pelo site Meu INSS:
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