CLT

Quando posso retirar o FGTS? Confira as modalidades disponíveis

Para ter acesso ao FGTS, é necessário se enquadrar em determinadas situações e estar atento aos prazos para realizar o saque.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é um recurso no qual visa proteger o trabalhador que tenha sido demitido sem justa causa, de modo que é uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Desta forma, o empregador deposita no fundo, em nome do empregado, um valor correspondente a 8% do salário de seu funcionário. 

Ainda neste sentido, os valores contidos no FGTS são de propriedade do empregado, todavia, o acesso às quantias presentes no fundo, só é possível em determinadas situações. O fundo é gerenciado pela Caixa Econômica Federal, assim sendo, é necessário entrar em contato com o banco para retirar as quantias ou em caso de resgate do benefício. 

Quem tem direito ao benefício do FGTS?

De antemão, vale lembrar que todos os trabalhadores amparados pelo regime CLT, gozam do benefício, todavia, existem outros perfis que também detém o direito ao FGTS. Confira quais tem acesso ao benefício: 

  • Trabalhador formal
  • Trabalhador rural (incluindo safreiros);
  • Trabalhador avulso (oferta sua força de trabalho sem vínculo empregatício)
  • Empregado doméstico;
  • Atletas profissionais;

Situações que dão direito ao FGTS

Para ter acesso às quantias do benefício, o empregado deve ser demitido sem justa causa. Contudo há mais situações em que os valores do FGTS ficam disponíveis, confira:  

  • Demitido por culpa do empregador;
  • Demitido, caso a empresa na qual se está empregado faliu;
  • Demitido, por culpa de ambos (empregado e empregador)
  • Somar 3 anos sem trabalho formal;
  • Ao se aposentar;
  • Atingir 70 anos ou mais;
  • Morte do titular;
  • Ser prejudicado por desastres naturais;
  • Ser portador de alguma doença terminal;
  • Financiamento da casa própria ou quitação de dívidas imobiliárias.

Além disso, cabe salientar, que é possível ter acesso ao FGTS, através do benefício do Saque-aniversário, no qual permite a retirada de parte do saldo do fundo anualmente, no mês de aniversário. Contudo, esta modalidade é opcional, quando escolhida se abre mão por pelo menos 24 meses do saque-rescisão (disponível ao ser demitido sem justa causa).   

Prazo para o saque

As quantias do FGTS ficam disponíveis para o saque no último dia útil do segundo mês subsequente, a partir do momento que foi concedido o direito ao benefício. 

Por exemplo: Caso o Trabalhador x tivesse seu direito concedido no dia 1º de junho deste ano,  ele teria até dia 31 de agosto para realizar o saque.

Em casos onde há rescisão de contrato e esse prazo foi perdido, é necessário que o empregador entre em contato com a caixa, para gerar uma chave de identificação para a conta do empregado. O período para realizar esse procedimento, geralmente, é de 10 dias. Feito isso, os valores estarão disponíveis para o saque em período de até 30 dias. 

Cabe salientar, que se a empresa não fizer ou se recusar a realizar este procedimento, o trabalhador pode entrar em até 5 dias com uma ação judicial.  

Conteúdo por Lucas Machado

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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