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Quando posso sacar meu FGTS? Entenda

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido a todo trabalhador, entretanto, o dinheiro depositado, só pode ser retirado em determinadas situações, como na aposentadoria ou em eventuais demissões sem justa causa. 

Antes de conferir as possibilidades de saque do fundo, é importante entender como este direito funciona. Neste sentido, ao ingressar em um emprego, o funcionário tem uma conta aberta em seu nome pelo empregador, onde será depositado mensalmente 8% da remuneração paga. 

  • Exemplo: João recebe um salário fixo de R$ 1.300,00 em seu primeiro emprego, logo, mensalmente, seu empregador deve depositar R$ 104,00 na sua conta vinculada ao FGTS.

Vale lembrar que o direito não é descontado do salário, de modo que os R$ 104, do exemplo acima, é um valor a mais pago ao funcionário. A única questão é que o empregado só terá acesso ao dinheiro em situações específicas, dado que FGTS é uma espécie de fundo reserva do trabalhador controlado pelo estado. 

Situações em que o saque do FGTS é permitido

Conforme a legislação que institui o benefício, o FGTS poderá ser sacado nas seguintes situações: 

  • Dispensa sem justa causa;
  • Demissão consensual (80% do saldo);
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Estar a três anos consecutivos sem um emprego formal;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
  • Ter idade superior a 70 anos;
  • Na aposentadoria;
  • Aquisição da casa própria;
  • Amortização de dívidas;
  • Em situação de calamidade pública;
  • Falecimento do titular (saque caberá aos herdeiros);
  • Em casos de doença grave;
  • Saque-aniversário.

Importante! O FGTS é um direito de todo trabalhador de carteira assinada, doméstico, avulso, temporário, intermitente e rural. A lei também engloba safreiros (só atuam em período de colheita) e atletas profissionais.  

Consulta do FGTS

Para consultar o seu saldo, bem como o extrato de depósitos do FGTS, basta verificar os canais garantidos ao trabalhador: 

  1. Aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS);
  2. Site da Caixa Econômica Federal;
  3. Central de Atendimento da Caixa – ligando no número 0800 726 01 01 e informando o CPF;
  4. Agências físicas do banco.
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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