Através do Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, ficam instituídos no seu artigo 482, os motivos que o empregador que contratam pela CLT, podem demitir por justa causa. E, um desses motivos é o abandono de emprego.
Veremos aqui quando é considerado abandono, quais são suas especificações e como o empregador deve agir diante dessa situação.
O abandono de emprego pode ser caracterizado por dois fatores primordiais. O principal fator é o colaborador não comparecer ao trabalho por 30 dias consecutivos, sem justificativa ou contato com a empresa.
O segundo fator é quando essas faltas tem o objetivo por parte do trabalhador, não retornar mais ao trabalho.
Existindo a presença dos dois fatores, o empregador pode dispensar o colaborador por justa causa, porém, alguns procedimentos são necessários para que isso seja efetivado.
O primeiro passo é constatar que os dois fatores que indicam o abandono estão presentes.
Depois, é necessário que a empresa realize três tentativas de entregar uma carta registrada através dos Correios, para localizar o funcionário.
Se mesmo após essas tentativas, não for possível encontrar o colaborador, existe a opção de postar um anúncio através de um jornal de grande circulação.
E, nesse anúncio solicitar que o colaborador se apresente ao trabalho, e caso isso não ocorra, a consequência é o desligamento por justa causa.
Também existe a opção enviar uma notificação através do cartório.
Porém, essa alternativa pode ter impedimento se o funcionário ou um familiar não assinar a notificação recebida, pois a assinatura será a única comprovação de que ele foi notificado.
Alguns passos são necessários para efetivar o processo de rescisão por abandono de emprego, veremos abaixo quais são.
Mesmo com a mínima chance disso acontecer, é sempre importante pensar nessa possibilidade.
Como convenção geral, a justa causa só se caracteriza se tiver confirmação do abandono. E, mesmo após ser notificado, se o funcionário retornar ao trabalho não é possível finalizar o contrato por esse motivo.
Algumas situações podem acontecer se o colaborador voltar antes ou após ser notificado, sendo elas:
Algumas justificativas estão previstas pela CLT, como problemas de saúde, ou até mesmo óbito de familiares.
E, em alguns casos, a própria empresa “perdoa” as faltas sem justificativa, mantendo o colaborador na empresa.
Existem algumas obrigações que a empresa precisa cumprir após a confirmação da rescisão por justa causa, para a situação ser resolvida entre empresa e funcionário.
Devido à rescisão do contrato ser através da justa causa, o empregado perderá direitos trabalhistas como aviso prévio, multa de 40% do saque do FGTS, e também não poderá solicitar o seguro desemprego.
Com relação aos direitos de férias proporcionais, não existe determinação sobre esse pagamento.
Portanto, fica sob responsabilidade da contabilidade da empresa, fazer um prognóstico sobre esses valores, caso a empresa necessite arcar com essa despesa.
Os direitos obrigatórios que o funcionário deve receber são o pagamento do salário mesmo com descontos, valor do 13° proporcional ao ano vigente e férias vencidas.
A empresa tem o prazo de 10(dez) dias corridos após notificar a demissão, para efetuar os pagamentos a que o trabalhador tem direito.
Se o tipo de contrato de trabalho adotado pela empresa for o indeterminado, regido pela CLT, é de suma importância que tenham conhecimento e fiquem atentos ao que determina a lei, para que a empresa cumpra todas as suas obrigações em casos de rescisão por justa causa.
Fonte: Facilite
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