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Quando tenho direito ao saldo do FGTS? Entenda

Previamente, é preciso estar ciente que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi criado pelo Governo Federal com o intuito de amparar financeiramente o trabalhador que foi demitido sem justa causa. No entanto, há outras situações específicas que permitem o saque do fundo. 

Vale ressaltar que é obrigação do empregador depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário pago ao seu funcionário. Estes depósitos são feitos em uma conta vinculada de titularidade do empregado. 

Cabe salientar que além dos empregados em regime CLT, outros perfis de trabalhadores brasileiros possuem o direito ao FGTS. Confira: 

  • Trabalhador formal e avulso;
  • Empregados domésticos,
  • Trabalhadores em atividades rurais;
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
  • Trabalhadores temporários e intermitentes;
  • Atletas profissionais.

Posto isto, confira no decorrer do artigo a respeito das situações específicas de saque do FGTS, bem como se é possível realizar o resgate do saldo do fundo ainda em 2021. 

Em quais situações posso sacar o FGTS?

Conforme a legislação brasileira, o saldo do Fundo de Garantia pode ser sacado em meio às seguintes situações: 

  • Demissão sem justa causa;
  • Na aposentadoria;
  • Ao atingir 70 anos de idade;
  • Na rescisão por prazo determinado;
  • Demissão consensual (80% do saldo);
  • Rescisão de contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior;
  • Em término de contrato;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • 3 anos consecutivos sem um emprego de carteira assinada;
  • Aquisição da casa própria;
  • Amortização de dívidas;
  • Situação de emergência ou calamidade pública;
  • Falecimento do titular (saque cabe aos herdeiros);
  • Acometido por câncer;
  • Portador do vírus HIV (AIDS);
  • Doenças em estágio terminal;

Como sacar o fundo ainda em 2021?

Desde 2019 há uma modalidade que permite o resgate parcial do saldo do FGTS todo ano, trata-se do saque-aniversário, que como o próprio nome já sugere e conforme os moldes atuais,  o saque do fundo pode ser realizado a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador até o segundo mês subsequente. 

Em outras palavras, o trabalhador tem 3 meses para realizar o saque parcial do saldo. Nesta modalidade, é permitido resgate de 5% a 50% do valor presente no fundo a depender da quantia total existente na conta. 

No que diz respeito ao saque este ano, aqueles que comemoram aniversário a partir de julho poderão realizar o resgate ainda em 2021, já nascidos em um período anterior a este referido mês, só poderão sacar na próxima rodada em 2022. Confira o calendário completo do saque-aniversário: 

Mês do aniversárioInício do saqueFim do saque
Janeiro4 de janeiro de 202131 de março de 2021
Fevereiro1.º de fevereiro de 202130 de abril de 2021
Março1.º de março de 202131 de maio de 2021
Abril1.º de abril de 202130 de junho de 2021
Maio3 de maio de 202130 de julho de 2021
Junho1.º de junho de 202131 de agosto de 2021
Julho1.º de julho de 202130 de setembro de 2021
Agosto2 de agosto de 202129 de outubro de 2021
Setembro1.º de setembro de 202130 de novembro de 2021
Outubro1.º de outubro de 202131 de dezembro de 2021
Novembro1.º de novembro de 202131 de janeiro de 2022
Dezembro1.º de dezembro de 202128 de fevereiro de 2022

Vale destacar que esta modalidade é opcional, de modo que sua adesão é conforme o mês de aniversário do interessado. Outro ponto relevante, trata-se da perda do direito do saque-rescisão em uma eventual demissão sem justa causa mediante a escolha pelo saque-aniversário. 

Por fim, caso o cidadão escolha pelo saque-aniversário, todavia, se arrependeu e deseja voltar a modalidade tradicional, será preciso aguardar um período de 24 meses (2 anos) em relação ao mês de solicitação.  

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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