Vou citar para vocês quatro motivos para migração do Simples Nacional para o Lucro Presumido.
Você só pode mudar de um regime para o outro somente no mês de janeiro de cada ano. Muito importante essa observação, porque se você perder o prazo, “bau bau”.
Como eu falei, em janeiro o contribuinte pode, manifestar seu desejo de deixar o regime do Simples Nacional, bastando que promova essa opção no Portal do Simples Nacional.
Se você fizer em janeiro de cada ano esta opção valera para o ano corrente.
Se você fizer esta opção fora de janeiro os seus efeitos serão produzidos somente no ano-calendário seguinte ao da exclusão voluntária, exceto gente se efetuada até o último dia do mês de janeiro, situação em que a mudança valerá dentro do próprio ano (inclusive para o próprio mês de janeiro).
Se sua empresa ultrapassou o montante de faturamento de R$ 4.800.000,00, no ano calendário voce deve pedir a exclusão para o ano seguinte e passar a Ser outro regime tributário , no nosso caso de hoje Lucro Presumido.
Gente mas atenção!
Para as empresas em início de atividade, a contagem do limite é proporcional, devendo a receita bruta acumulada ser dividida pelo número de meses desde a abertura da empresa até o mês corrente e, posteriormente, multiplicada por 12 (doze).
Gente outra observação importante : Com o resultado, tendo superado o limite de R$ 4.800.000,00 em percentual inferior a 20%, a empresa estaria fora do regime de do Simples Nacional apenas no ano seguinte.
Havendo excesso de receita bruta em percentual superior a 20%, estará presente a hipótese de exclusão do Simples Nacional dentro do próprio ano, inclusive de forma retroativa ao início da atividade.
Diante de tal ocorrência (excesso superior a 20%), é obrigatória a comunicação da empresa sobre sua exclusão no Portal do Simples Nacional, ato que deverá ser promovido até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.
Por outro lado, sendo inferior à 20% o excesso, ainda assim deve ser efetuada a comunicação, mas nesse caso o prazo é até último dia útil do próximo mês de janeiro.
Pessoal, presta atenção: Em qualquer uma dessas hipóteses, a falta de comunicação nos prazos legais sobre a exclusão do regime ensejará para a sua empresa MULTA, MULTA de 10% (dez por cento) do total dos impostos e contribuições devidos de conformidade com o Simples Nacional, com valor mínimo de R$ 200 (duzentos reais).
Quando a empresa excede o limite de receita-bruta em ano posterior ao do início de suas atividades as regras são outras: e menos severas.
O limite padrão de excesso continua sendo os 20%, sendo que, no caso de o contribuinte incorrer em excesso de limite de receita-bruta em patamar abaixo deste teto, incorrerá nas mesmas consequências da alternativa anterior, ou seja, será excluído do Simples Nacional apenas a partir do ano-calendário seguinte.
O que muda é que, caso a sua empresa , aufira mais de R$ 4.800.000,00 de receita bruta no ano-calendário em percentual superior a 20%, diferentemente da situação de início de atividade, a exclusão não retroagirá: ou seja, terá seus efeitos apenas a partir do mês seguinte ao do excesso de receita-bruta.
Gente, outras palavras, o contribuinte estará fora do Simples Nacional a partir do mês seguinte ao que auferir receita bruta acumulada no ano-calendário em valor superior a R$ 5.760.000,00.
Pessoal, para ambas as situações também será obrigatório o comunicado no Portal do Simples Nacional, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do total dos impostos e contribuições devidos de conformidade com o Simples Nacional.
Os prazos desse comunicado sãos os mesmos que eu já te falei
até o último dia de janeiro do ano seguinte se excesso for abaixo do teto de 20%; ou até o último dia do mês seguinte ao do atingimento de receita bruta acumulada em percentual acima de 20%.
O art. 17 da LC nº 123/2006 traz diversas hipóteses que vedam a opção pelo regime do Simples Nacional, da uma conferida la porque são muitos requisitos , dentre eles por exemplo se voce tiver sócio estrangeiro.
Gente , incorrendo em qualquer uma das hipóteses de vedação previstas na lei (art. 17 da LC nº 123/2006), a empresa deixa o regime do Simples Nacional já a partir do mês seguinte ao da ocorrência impeditiva, e isso pode te causar problemas tributários.
Gente, estão vocês devem estar assessorados por especialistas tributários para que voce e sua empresa não tenham problemas tributários, que podem lhe causar muitos transtornos, financeiros, familiares, inclusive ate da extinção da sua empresa.
Atenção então: fica ligado!!!!!!!
Atenção você contador ou estudante de contabilidade, o trabalho para seguir com sucesso na carreira profissional é árduo, inúmeros são os desafios que vamos precisar superar nessa jornada. Mas tenha em mente que o conhecimento é o maior bem que você pode ter para conseguir conquistar qualquer que seja os seus objetivos. Exatamente por isso apresentamos para você o curso CONTADOR PROFISSIONAL NA PRÁTICA, o curso é sem enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um contador experiente precisa saber.
Aprenda como abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs. Tenha todo o conhecimento sobre Contabilidade, Imposto de Renda, SPED e muito mais. Está é uma ótima opção para quem deseja ter todo o conhecimento que um bom contador precisa ter, quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade que com certeza vai impulsionar sua carreira profissional!
Conteúdo original Grupo Clac
A partir de hoje, quarta-feira, dia 05, os trabalhadores brasileiros já podem consultar informações relativas…
Com o início do ano, muitos indivíduos aproveitam para revisar suas finanças e estabelecer novas…
O Sport Club Corinthians Paulista, um dos clubes de futebol mais populares do Brasil, anunciou…
Para se manter como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 é preciso entender as diversas regras…
Uma informação importante, mas que nem todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social…
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) acaba de passar…