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Quando você tem direito a dano moral em inscrição indevida?

Em geral, sofrer com uma inscrição indevida é um pesadelo para muitos consumidores.

Desse modo, a situação pode ser ainda pior para aqueles que não sabem seus direitos, pois por vezes arcam até mesmo com todos os prejuízos da inscrição indevida.

Assim, é importante que o consumidor entenda quando tem direito a dano moral em inscrição indevida.

Isso porque, em certos casos, há consumidores que recebem até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por todo o estresse que passaram.

Então, quer saber melhor quando você tem direito a dano moral em inscrição indevida?

Continue a leitura deste artigo!

O que é uma inscrição indevida no Serasa ou SPC?

Antes de tudo, é importante explicar que há 2 tipos de inscrição: por uma dívida legítima, ou por uma dívida indevida no Serasa ou SPC.

No primeiro caso, o consumidor fica negativado por uma dívida que realmente fez, e que não pagou.

Já no segundo, de inscrição indevida, nós temos diversas causas, como:

  • Golpes ou fraudes em nome do consumidor;
  • Negativação por dívida que não existe ou serviço não contratado;
  • Inscrição por dívida já paga.
  • Negativação por um serviço que foi formalmente cancelado.

Em resumo, inscrição indevida é toda aquela que se encaixa em um dos exemplos que trouxemos, e que tem como causa uma cobrança que não tem razão de existir.

Além disso, a inscrição indevida gera vários prejuízos ao consumidor, além de todo o estresse, sendo os principais:

  • Rompimento contratos;
  • Negativa de crédito, financiamento ou empréstimo;
  • Nome sujo na praça;
  • Reputação de mau pagador;
  • Impossibilidade de comprar um imóvel;
  • Negativa de abertura de conta corrente em banco.

Leia também: Usaram seu nome indevidamente? Veja o que fazer!

O que fazer quando seu CPF for inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito?

Inicialmente, o consumidor deve buscar saber de onde vem a negativação, e qual empresa fez isso.

Desse modo, para checar a informação, é possível consultar os sites do SPC ou Serasa e fazer um cadastro para descobrir quais empresas negativaram o nome.

Confira aqui como consultar seu nome!

Em seguida, sabendo de onde veio a negativação, o consumidor pode entrar em contato direto com a empresa para entender melhor como ocorreu a inscrição, e além disso, pedir sua retirada.

Mesmo assim, caso não seja possível essa conversa com a empresa, o consumidor ainda pode ir atrás dos seus direitos!

E, em alguns casos, o consumidor pode receber uma indenização pelos danos morais sofridos!

Seu nome foi inscrito indevidamente no SPC ou Serasa? Verifique grátis se você pode receber uma indenização!

Photo by @yanalya / freepik

Como receber dano moral por inscrição indevida?

Neste caso, antes de tudo é preciso saber que não é todo caso que pode gerar dano moral em inscrição indevida.

Isso porque, principalmente na justiça brasileira, é feita uma análise caso a caso.

Além disso, a decisão final é emitida pelos juízes, que possuem liberdade para dar ou não a indenização no caso em análise.

Entretanto, ainda assim é possível buscar o direito a dano moral em inscrição indevida!

Mas, para isso, o consumidor precisa ter alguns documentos importantes, que são capazes de fortalecer o caso. São eles:

  • Prova da negativação indevida (print do site do SPC/Serasa);
  • Se for o caso, comprovante de pagamento do valor;
  • Documentos pessoais.

Em seguida, basta escolher por qual meio você irá pleitear seus direitos!

Inclusive, saiba que você pode contar com a Resolvvi como maior especialista em direito do consumidor no Brasil para buscar seus direitos!

Até hoje, mais de 2 mil consumidores empoderados receberam sua indenização e já fizeram valer seus direitos!

Para começar, basta clicar aqui para checar se você tem direito a receber uma indenização de dano moral em inscrição indevida.

Em seguida, com a confirmação de que você tem direito, basta deixar que nossos advogados parceiros e especialistas cuidem do seu caso!

Durante isso, você pode acompanhar seu pedido de maneira online, e consultar o responsável pelo seu pedido a qualquer momento!

Além disso, o procedimento é muito simples, e você não precisa lidar com qualquer burocracia.

Basta que, ao final, você indique a conta bancária e receba os valores da sua indenização!

E o melhor de tudo: você só paga se ganhar!

Por: Débora Mendes

Fonte: Resolvvi

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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