CLT

Quantas advertências geram direito a demissão por justa causa?

Demissão por justa causa é usada quando a empresa tem que dispensar um funcionário por alguma falha considerada grave conforme as normas trabalhistas da CLT.

Acontece quando o empregador tem uma justificativa forte o bastante para demitir o trabalhador com isenção total de verbas trabalhistas, como aviso prévio, FGTS, etc.

Sendo um dos temas mais delicados que as empresas precisam encarar, é importante analisar a questão mais a fundo.

Receber uma advertência é uma experiência negativa tanto para o funcionário quanto para o empregador. Quando a advertência gera elementos para uma possível justa causa, a situação se torna ainda mais desconfortável. 

Além do cunho punitivo, ainda indica alguma atitude ou desconformidade realizada pelo profissional.

Entre as punições existentes, ela é considerada a mais pesada que se pode dar ao colaborador diante da legislação.

Tendo que ser provada e detalhada sobre os atos do empregado, como nos casos de desrespeito, violência, desobediência e outras.

Como a Reforma Trabalhista altera a Justa Causa?

Aprovada depois muita polêmica, o projeto da Reforma Trabalhista trouxe várias mudanças na CLT, uma das principais em relação às demissões, foi o surgimento da rescisão por acordo, onde o desligamento dá ao funcionário o direito de saque do FGTS e a recepção da multa de 40% do que estiver na sua conta veiculada.

Tornando mais simples o desligamento dos colaboradores das empresas, evitando que o trabalhador permaneça no quadro de funcionários por questões burocráticas.

Advertência nas empresas

Advertência é um aviso formal que tem o objetivo de informar ao colaborador de que seus atos não estão em conformidade com a empresa.

Muitos acreditam que para aplicar a justa causa, são necessárias no mínimo três advertências, entretanto, não existe previsão legal na CLT sobre o número de advertências.

Para que o empregador aplique a justa causa, é necessária a comprovação da falta grave cometida pelo funcionário.

Como formalizar essas advertências?

Depois que a infração é cometida, a empresa deve comunicar o colaborador a respeito de sua demissão e do motivo dela, colhendo sua assinatura no termo de justa causa.

Desse modo, não será necessário pagar as férias proporcionais, mesmo que tenha férias vencidas para quitar, e adicional de 1/3.

Após o afastamento o colaborador recebe seu saldo de salário, que é o salário proporcional aos dias trabalhados. 

É necessário ter um documento que comprove a decisão, explicando o fato que originou a justa causa. A data de saída do trabalhador precisa estar incluída no Guia de Recolhimento do FGTS com o motivo da rescisão.

O empregador precisa analisar o histórico de depósitos que foram feitos na conta do FGTS e solicitar o exame demissional, depois disso o registro na Carteira de Trabalho já pode ser realizado com o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, homologado.

Comportamentos que pode resultar em advertência:

  • Mau procedimento e incontinência de conduta;
  • Ato de improbidade;
  • Comercialização de outros produtos no ambiente da empresa;
  • Condenação criminal do colaborador;
  • Ato de indisciplina e insubordinação;
  • Faltas leves (desídia) que caracterizam falta de interesse no emprego;
  • Ofensas morais ou agressões físicas;
  • Abandono de emprego;
  • Violação de informação sigilosa da companhia;
  • Casos de embriaguez frequente.

Diferente da advertência, a suspensão tem o objetivo de punir, e é normalmente aplicada depois de algumas advertências ou após uma falta grave.

Também pode ser usada para comprar uma falta grave, mas não pode ser utilizada como motivo de falta grave.

O limite de dias de uma suspensão pode ser superior a 30, sob pena de rescisão contratual sem justo motivo.

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

8 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

9 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

10 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

12 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

13 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

14 horas ago