Apesar de ser uma situação que a maioria dos trabalhadores e das empresas evitam, é mais que normal que o trabalhador vez ou outra acabe se ausentando do trabalho.
Imprevistos podem acontecer com qualquer um a qualquer momento, contudo, faltar ao trabalho costuma ser um tema muito polêmico, afinal, muitas pessoas têm medo de faltar no emprego e devido a isso acabar sendo demitido.
Mas afinal de contas, como será que a lei entende as faltas dos trabalhadores? Será que existe um número de faltas que são aceitas? Será que a empresa pode demitir o trabalhador que esteja faltando demais?
É necessário esclarecer que na vida tudo tende ao equilíbrio, dessa forma, claro que o trabalhador que acaba faltando demais e sem justificativa, pode ser demitido por justa causa.
No entanto, conforme prevê a legislação trabalhista, a demissão por faltas injustificadas deve ocorrer após 30 dias de ausência consecutiva, pois, a situação será caracterizada como abandono de emprego, garantindo o direito da empresa de demitir por justa causa.
Todavia, caso essas 30 faltas aconteçam em dias alternados, ou o funcionário as justifique, tal situação não será caracterizada como abandono de emprego. Dessa forma a empresa é proibida de demitir o funcionário por justa causa.
Apesar da lei determinar que sejam necessários 30 dias de faltas consecutivas, inúmeras faltas no decorrer dos meses sem qualquer justificativa pode ser caracterizado como uma clara falta de comprometimento do trabalhador com o seu serviço, podendo acarretar também em uma possível demissão por justa causa.
Por fim, vale lembrar que independente das faltas serem consecutivas ou ocorrerem em datas alternadas, nada impedirá que a empresa aplique outras penalidades e desconte a ausência do salário do trabalhador.
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