O seguro-desemprego é um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro, é um benefício que concede assistência por determinado período de tempo ao trabalhador que foi demitido.
Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
O valor máximo das parcelas para este ano é de R$1.911,84, ou seja, foi um aumento de R$98,81 centavos comparado ao antigo valor que era de R$1.813,09.
O novo teto será pago aos trabalhadores com salário médio superior a R $ 2.811,60. Esse valor será pago para aqueles que ainda solicitarem o benefício e aqueles que já foram liberados. Neste caso, a correção será feita na liberação da parcela faltante após o ajuste da verificação.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Terá direito de receber o seguro-desemprego, os seguintes trabalhadores:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Entretanto, cada grupo possui um requisitos para ter acesso ao seguro-desemprego.
Trabalhador Formal
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
– 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
– 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
– 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Bolsa de Qualificação Profissional
- Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
- A periodicidade, os valores e a quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal, conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.
Empregado Doméstico
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Pescador Artesanal
- Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
- Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
- Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
- Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Trabalhador Resgatado
- Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
![Foto: Agência Brasília](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/12/CARTEIRA-1024x613.jpg)
Número de parcelas do seguro-desemprego
O trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho.
Caso tenha trabalhado no mínimo 6 meses, receberá 3 parcelas.
Se for sua segunda solicitação e você tiver comprovado o vínculo de emprego por:
- 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
- 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
- 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
Se for sua terceira solicitação e você tiver comprovado o vínculo de emprego por:
- 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
- 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas
- 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
Resumindo:
1ª solicitação
- Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses o cidadão receberá 4 parcelas;
- Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, o cidadão receberá 5 parcelas.
2ª solicitação
- Caso tenha trabalhado entre 9 a 11 meses o cidadão receberá 3 parcelas;
- Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses o cidadão receberá 4 parcelas;
- Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, o cidadão receberá 5 parcelas.
3ª solicitação
- Caso tenha trabalhado entre 6 a 11 meses o cidadão receberá 3 parcelas;
- Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses o cidadão receberá 4 parcelas;
- Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, o cidadão receberá 5 parcelas.
Quando requerer o benefício?
• Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
• Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
• Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
• Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
• Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Qual o valor que posso receber do seguro-desemprego?
O salário mínimo é reajustado a cada ano, então o Ministério da Economia divulga uma nova tabela de pagamentos.
Esta tabela irá determinar o percentual de salários médios nos últimos três meses. Existem três faixas salariais e a porcentagem de cada faixa é diferente.
A tabela com os valores são calculadas com o reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mas para 2021 o ministério da Economia ainda não fechou o INPC. Usando a média da inflação que foi usada para reajustar o salário mínimo de 5,26%, vai ser possível realizar uma previsão da tabela para 2021.
faixas de Salário Médio | Valor da Parcela |
Até R$ 1.683,74 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53 | O que exceder a R$ 1683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00 |
Acima de R$ 2.806,53 | O valor da parcela será de R$ 1.909,34 |