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Quantas parcelas posso atrasar no financiamento de uma casa ou carro?

Mesmo que antes de realizar o financiamento de um imóvel ou de um automóvel elaboremos um planejamento financeiro, imprevistos podem acontecer a qualquer momento, o que pode acabar dificultando o pagamento das prestações do financiamento. Nesse sentido, uma das dúvidas mais comuns é quantas parcelas é possível atrasar antes de perder o bem.

Quantas parcelas de um imóvel posso atrasar?

Apesar de ser algo inesperado, que é o temor de muitos consumidores, atrasar o pagamento das parcelas do financiamento de um imóvel pode trazer consequências como ter o nome cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e o Serasa e em casos mais graves é possível perder a tão sonhada casa própria.

Conforme a legislação brasileira, após acumular três parcelas em atraso no financiamento imobiliário a instituição financeira poderá tomar a sua casa. Mas tenha calma, essa situação não ocorre com frequência.

Além disso, em caso de perda de emprego, falecimento ou ainda em casos de doença o consumidor poderá solicitar o Fundo Garantidor de Habitação Social (FGHAB) que assegura o pagamento da dívida. Mas lembre-se que o seguro precisa ser solicitado já no primeiro mês.

Caso não seja possível solicitar o FGHAB e as parcelas em atraso comecem a aumentar, o primeiro passo é recorrer à instituição financeira o mais rápido, para ser possível renegociar o débito, afinal, é importante mostrar que mesmo em condições desfavoráveis, você está buscando honrar com seus compromissos.

Quantas parcelas de um automóvel posso atrasar?

Quando um veículo está financiado o mesmo é de propriedade da financeira que ofereceu o financiamento, enquanto o consumidor tem a chamada “posse direta”.

Assim, o próprio bem é utilizado como garantia em caso de descumprimento no pagamento das parcelas. Resumindo, enquanto o veículo não for quitado, o mesmo pode ser apreendido e voltar para as mãos da financeira.

No caso de um automóvel não existe uma quantidade de parcelas que podem ser atrasadas podendo ocasionar a busca e apreensão do veículo.

A situação ocorre, pois, conforme a legislação, a instituição financeira pode dar entrada na ação no dia seguinte à data de vencimento da primeira parcela em atraso, mas tenha calma, a busca e apreensão não costuma ser praticada já na primeira parcela atrasada.

Normalmente, o mais comum é que ocorra um período de três meses de atraso até que o banco tenta algumas negociações amigáveis para a quitação do débito em atraso. No entanto, caso não seja possível fazer um acordo, a ação entrará em vigor rapidamente para que o veículo seja apreendido.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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