O que muitos questionam é a quantidade de parcelas que serão pagas. Por isso, fizemos esse esquema simplificado para que todos entendam.
O Seguro-Desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta.
O Seguro-Desemprego é concedido ao trabalhador desempregado por período variável de 3 a 5 meses, sendo de forma contínua ou alternada.
![emprego carnaval](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2017/05/consulta-seguro-desemprego.jpg)
Se for sua segunda solicitação e você tiver comprovado o vínculo de emprego por:
- 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
- 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
- 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
Se for sua terceira solicitação e você tiver comprovado o vínculo de emprego por:
- 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
- 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
- 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
Ou seja,
1ª solicitação (12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas)
2ª solicitação (9 – 11 meses: 3 parcelas, 12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas)
3ª solicitação (6 – 11 meses: 3 parcelas, 12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas)
Esperamos que suas dúvidas tenham sido esclarecidas. Se tiver problema com a concessão do benefício, entre em contato conosco que teremos a satisfação em auxiliá-lo.
Fonte: https://duartesoares.com.br/