Muitas pessoas se perguntam: quantas vezes posso receber seguro-desemprego na minha vida? Pensando nisso, vamos dar detalhes sobre o benefício e as regras da solicitação.
Veja bem, o seguro-desemprego é um benefício de direito aos trabalhadores com registro e quando eles recebem demissão sem justa causa. Seu principal objetivo é dar assistência financeira por alguns meses ao segurado que perdeu renda involuntariamente.
O direito é pago temporariamente com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por meio da Caixa Econômica Federal, entre 3 e 5 parcelas mensais com valor de um salário mínimo. Tudo vai depender da média salarial e do tempo de serviço prestado.
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Estão aptos a receber o seguro-desemprego os trabalhadores com carteira que tenham demissão sem justa causa. Além do motivo da dispensa, o requerente não pode ter outro tipo de renda própria, ser favorecido por outro programa social, nem receber algum benefício previdenciário continuado, como aposentadoria ou pensão.
Em relação ao tempo de trabalho, para solicitar o seguro pela primeira vez, o requerente precisa ter recebido 12 salários nos últimos 18 meses anteriores. Na segunda solicitação, a quantidade de salários cai para 9 em 12 meses. A partir do terceiro, é preciso comprovar carência de 6 salários nos meses anteriores à dispensa profissional.
Também estão enquadrados os empregados domésticos, inscritos como Contribuinte Individual da Previdência Social; pescadores artesanais em período de defeso (período quando as atividades de pesca esportiva ou comercial ficam proibidas ou controladas); e pessoas resgatadas de trabalho forçado ou de condição análoga à escravidão.
Quantas vezes posso solicitar esse benefício? Afinal o trabalhador pode sair e entrar de diversas empresas. Para redimir qualquer dúvida, continue conosco.
Não existe um número limite de vezes para a concessão do seguro-desemprego. Todavia, é preciso dizer que as regras tendem a variar conforme as ordens dos pedidos. Veja a tabela a seguir:
º 12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas;
Portanto, não existe um número máximo de concessões definido. Desde que você se encaixe nos requisitos mencionados, tem direito de recebê-lo.
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Há várias maneiras de fazer este processo. Portanto, pode ocorrer presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência
Todavia, quem tem facilidade em mexer com a internet, o pedido pode ser on line pelo Portal Gov.br. e pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital. E finalmente pelo telefone através da central 158.
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