O seguro-desemprego, assim como as férias e o 13º salário, é um dos direitos básicos de todo trabalhador. Trata-se de um auxílio em dinheiro que pode ser pago em 3 ou 5 parcelas contínua ou alternadamente.
Tem direito a receber o seguro-desemprego todo trabalhador formal ou doméstico que foi dispensado do emprego sem justa causa, pescador profissional durante o período de defeso e trabalhador resgatado de condição semelhante a escravo.
Mas, pode ocorrer uma dúvida. Quantas vezes posso solicitar esse benefício? Afinal o trabalhador pode sair e entrar de diversas empresas. Para redimir qualquer dúvida, continue conosco.
Tem limite de vezes para solicitar?
A boa notícia é que não existe um número limite de vezes para a concessão do seguro-desemprego. Todavia, é preciso dizer que as regras tendem a variar conforme as ordens dos pedidos. Veja a tabela a seguir:
- A primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
º 12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas;
- A segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
- 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
- 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas;
- A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
- 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
- 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
- 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
Portanto, não existe um número máximo de concessões definido. Desde que você se encaixe nos requisitos mencionados, tem direito de recebê-lo.
Qual o valor do benefício?
O valor é variável, mas é único em todos os meses. Para saber a quantia é necessário fazer uma média dos três últimos salários e seguir a tabela abaixo:
- Quem recebe até R$ 1.686,79 deve multiplicar o salário médio dos últimos três meses por 0,8. O valor não deve ser inferior a R$ 1.100;
- Quem possui salário de R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60, caso seja demitidos, deve multiplicar a quantia que exceder R$ 1.686,79 por 0,5 e somar com R$ 1.349,43;
- Quem recebe mais que R$2.811,60 terá direito a R$ 1.911,84.
O trabalhador deve receber a primeira parcela após 30 dias da requisição ou saque da parcela anterior. O processo pode ser acompanhado pelos seguintes canais: App CAIXA TEM, Serviço de Atendimento ao Cidadão e pelo 0800 726 0207.
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ANA LUZIA RODRIGUES