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Quantas vezes posso requerer o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego, assim como as férias e o 13º salário, é um dos direitos básicos de todo trabalhador. Trata-se de um auxílio em dinheiro que pode ser pago em 3 ou 5 parcelas contínua ou alternadamente.

Tem direito a receber o seguro-desemprego todo trabalhador formal ou doméstico que foi dispensado do emprego sem justa causa, pescador profissional durante o período de defeso e trabalhador resgatado de condição semelhante a escravo.

Mas, pode ocorrer uma dúvida. Quantas vezes posso solicitar esse benefício? Afinal o trabalhador pode sair e entrar de diversas empresas. Para redimir qualquer dúvida, continue conosco.

Tem limite de vezes para solicitar?

A boa notícia é que não existe um número limite de vezes para a concessão do seguro-desemprego.  Todavia, é preciso dizer que as regras tendem a variar conforme as ordens dos pedidos. Veja a tabela a seguir:

  • A primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;

      º 12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas;

  • A segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
    • 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
    • 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
    • 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas;
  • A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
    • 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
    • 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
    • 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.

Portanto, não existe um número máximo de concessões definido. Desde que você se encaixe nos requisitos mencionados, tem direito de recebê-lo.

Qual o valor do benefício?

O valor é variável, mas é único em todos os meses. Para saber a quantia é necessário fazer uma média dos três últimos salários e seguir a tabela abaixo:

  • Quem recebe até R$ 1.686,79 deve multiplicar o salário médio dos últimos três meses por 0,8. O valor não deve ser inferior a R$ 1.100;
  • Quem possui salário de R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60, caso seja demitidos, deve multiplicar a quantia que exceder R$ 1.686,79 por 0,5 e somar com R$ 1.349,43;
  • Quem recebe mais que R$2.811,60 terá direito a R$ 1.911,84.

O trabalhador deve receber a primeira parcela após 30 dias da requisição ou saque da parcela anterior. O processo pode ser acompanhado pelos seguintes canais: App CAIXA TEM, Serviço de Atendimento ao Cidadão e pelo 0800 726 0207.

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ANA LUZIA RODRIGUES

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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