Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A revisão da vida toda se trata de um processo de revisão que ocorre por meio judicial, onde o segurado, inclusive aquele que já está aposentado pelo INSS, procura à Justiça para requerer o aumento no valor do benefício bem como da aposentadoria.
Essa revisão é uma das mais promissoras, onde temos encontrados diversos debates no Judiciário, onde alguns solicitantes conseguem ter um reajuste de até 500%, no entanto, é necessária uma profunda análise, pois cada caso é um caso e precisa ser avaliado individualmente.
A revisão da vida toda, também conhecida como revisão da vida inteira é recomendada aos beneficiários do INSS que tinham altos salários antes de julho de 1994 e que se aposentaram após o dia 29 de novembro de 1999.
A referência para o nome “Vida Toda”, é, na verdade, o que se busca, ou seja, inserir todo o período contributivo do trabalhador na base de cálculo, que pela regra anterior à Reforma da Previdência, é feito com 80% das maiores contribuições desde julho de 1994.
Resumidamente falando, a revisão é extremamente vantajosa para aqueles que antes do plano Real, julho de 1994, tinham os maiores salários, bem como os maiores períodos de contribuição.
O valor pago dependerá dos cálculos realizados em cada caso analisado, porém, não é incomum que a pensão mensal do aposentado aumente em até R$ 1.200,00, e o valor em R$ 45.000, devido a pagamentos retroativos.
A decisão sobre a constituição da revisão da vida toda, vai ficar para o segundo semestre deste ano. O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a votação da constitucionalidade da revisão da vida toda. Após um longo debate a votação ficou empatada por 5 a 5, onde o julgamento acabou sendo suspenso devido ao pedido de vista do processo do ministro Alexandre de Moraes.
A decisão deve ficar para agosto, pois com o pedido de vista do ministro e como ocorrerá o recesso de meio de ano do STF na segunda-feira passada (2) a decisão deve ficar para agosto. A título de informação, no Supremo Tribunal Federal (STF), o ano Judiciário ocorre em dois períodos, sendo as férias nos meses de janeiro bem como no mês de julho.
Com o processo de votação pelo STF, parte dos segurados estão se questionando se ainda vale apena ou não entrar com o pedido de revisão e sendo bem específico, a resposta é que sim, ainda vale muito a pena entrar com a revisão.
A condição é valida visto que para esse tipo de ação, os segurados do INSS possuem direito de requerer as diferenças dos últimos cinco anos retroativos, pois o mesmo acaba prescrevendo em cinco anos, logo, para cada mês que o cidadão não ingressa com ação, o mesmo tem um mês a menos para receber.
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