Basicamente no Inventário Extrajudicial, além dos honorários advocatícios, haverão custos como o imposto causa mortis (ITD ou ainda, ITCMD), os custos da Escritura de Inventário (no Cartório de Notas, havendo variação por conta do montante dos bens, se móveis ou imóveis e a quantidade de herdeiros envolvidos bem como de sucessões, etc), o custo das certidões necessárias, além do registro do Inventário no RGI competente (em se tratando de bens móveis outros custos poderão incidir no caso para a realização dos direitos transmitidos).
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Abaixo informamos exemplificadamente, a título de ilustração, os custos para a lavratura da Escritura de Inventário Extrajudicial bem como os custos no RGI para o Exercício 2019, no Estado do Rio de Janeiro, sendo necessário ressaltar que são valores aproximados que deverão ser confirmados por ocasião da realização do caso concreto, ficando ressalvadas desde já eventuais alterações que ocorram sem qualquer aviso prévio, assim como o fato de que os valores representam somas de diversas parcelas que sofrem variações conforme o caso e a localidade. Consulte sempre os Cartórios Extrajudiciais para o caso concreto:
1. Custos da Escritura de Inventário Extrajudicial considerando um único bem imóvel (para outros casos os valores variarão):
Parâmetro do caso (01 imóvel + 01 herdeiro + 01 viúva + 01 advogado) | Valor aproximado da Escritura de Inventário |
Até R$ 15.000,00 | R$ 398,92 |
De R$ 15.001,00 até R$ 30.000,00 | R$ 574,40 |
De R$ 30.001,00 até R$ 45.000,00 | R$ 749,91 |
De R$ 45.001,00 até R$ 60.000,00 | R$ 890,29 |
De R$ 60.001,00 até R$ 80.000,00 | R$ 1.477,59 |
De R$ 80.001,00 até R$ 100.000,00 | R$ 1.720,96 |
De R$ 100.001,00 até R$ 200.000,00 | R$ 2.282,48 |
De R$ 200.001,00 até R$ 400.000,00 | R$ 2.439,66 |
Acima de R$ 400.000,00 | O valor variará cf. regras da Observação 20 da Tabela 07 da Portaria de Custas vigente para o exercício. Consulte o Tabelionato de Notas |
2. Custos pelo registro do Inventário Extrajudicial no RGI:
Parâmetro: por imóvel transmitido no inventário | Valor aproximado |
Até R$ 15.000,00 | R$ 265,00 |
De R$ 15.001,00 até R$ 30.000,00 | R$ 437,86 |
De R$ 30.001,00 até R$ 45.000,00 | R$ 610,80 |
De R$ 45.001,00 até R$ 60.000,00 | R$ 749,11 |
De R$ 60.001,00 até R$ 80.000,00 | R$ 1.327,73 |
De R$ 80.001,00 até R$ 100.000,00 | R$ 1.567,48 |
De R$ 100.001,00 até R$ 200.000,00 | R$ 2.120,70 |
De R$ 200.001,00 até R$ 400.000,00 | R$ 2.282,14 |
Acima de R$ 400.000,00 | O valor variará cf. regras da Observação 01 da Tabela 05.3 da Portaria de Custas vigente para o exercício. Consulte o Registro de Imóveis |
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Fonte: http://www.juliomartins.net/index.php/pt-br/node/105
7 comentários
Minha mãe e meu pai faleceu em 1993 somos em 8 irmãos temos uma casa em um terreno que mede 20×40 e outro 20×50 na vdd um terreno no formato de um L quanto ficaria para fazer um inventário desse ?
Olá Mariane!
Lamento sua perda ?
Se vc é filha única e maior de idade Vc pode Procurar o
Olá, prezados.
Sou inventariante de um inventário desde 2017 e que até hoje, não é resolvido. Já estou pagando parceladamente o ITCMD.
Minha dúvida: Se eu retirar o processo do forum, que há três anos, não resolvel. Quanto custaria para fazer um inventário extrajuducial em um Cartório? OTOTAL DOS BENS É NO VALOR DE R$ 328.248,25
Boa noite sim você precida de advogado para da entrada em todo trâmite. Mesmo sendo filha unica cartorio aceita so assim.
Boa noite. Compramos um imóvel há 15 anos e não passamos para o nosso nome. Tínhamos apenas o contrato de compra e venda. A esposa do proprietário faleceu e agora preciso fazer um inventário. Você tem uma noção de valores? Agradeço muito em ter uma resposta!
Oi, Mariane,
Sinto muito pela sua perda.
Existe o ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis) que é 4% sobre o valor venal do imóvel – mais taxas de escrevente e outras taxas. Existe prazo sim, até 60 dias você não paga multa, se passar é 10% do valor do imposto, se passar de 180 é 20%. Se o imóvel vale 100,000 então o Imposto custará 4,000 mais outras taxas, acredito que você gastará uns 8,000 a 10,000 reais… mas não sei em que estado você está. Acredito que você possa fazer sem um advogado, é só procurar um escrevente de imóveis. Eu estou passando pela mesma coisa, porém meus pais faleceram sem ter feito escritura do imóvel, entao meu caso é um pouco mais complicado…
Minha mãe faleceu tem 1 mês, sou filha única, minha mãe deixou um imóvel avaliado em 100mil. Nos carnes do IPTU ela pagava 500 reais anuais. Como só tem eu de herdeira, ia fazer o inventário extrajudicial. Precisa mesmo de um advogado para abrir inventário ou posso ir pessoalmente com os documentos no tabelionato? Custa muito caro regularizar o bem? Sou desempregada, meu marido ia tentar tirar empréstimo para pagar impostos e os emulamentos. Estou desesperada, moro longe da cidade onde minha mãe residia e soube que tem prazo pra abrir isso.