Quem trabalha por conta própria no Brasil e deseja formalizar o seu negócio tem como melhor opção o registro como microempreendedor individual (MEI). É o que afirmam especialistas na área de negócios, que apontam como principal vantagem o valor do imposto obrigatório para este segmento empresarial – de no máximo R$ 55,90 por mês.
O MEI é o regime de tributação mais simples do país, pelo qual é possível manter um CNPJ e ter direito a benefícios como aposentadoria e salário-maternidade. Mas só pode optar por ele quem fatura até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6,7 mil por mês) e tem no máximo um funcionário.
Quanta custa ser MEI?
- R$ 49,90 (para que não recolhe ISS e nem ICMS)
- R$ 50,90 (para quem recolhe ICMS – comércio)
- R$ 54,90 (para quem recolhe ISS – serviço)
- R$ 55,90 (para quem recolhe ISS e ICMS – comércio e serviço)
Estes valores entraram em vigor em de janeiro de 2019. Lembrando que a contribuição de janeiro de 2019 tem vencimento em 20/02/2019.
O pagamento pode ser feito por débito automático, pagamento online ou na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
Contribuição mensal do MEI
O valor referente ao INSS corresponde a 5% do salário mínimo vigente (em 2019 ele é de R$ 998). O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de âmbito estadual, enquanto o ISS (Imposto Sobre Serviços) é municipal. Assim, a maior parte da contribuição mensal do MEI vai para a Previdência Social.
Regimes alternativos mais caros
Outra opção de formalização ao pequeno empreendedor seria registrar o seu negócio como microempresa (ME), que pode ter faixas de tributação variadas, todas superiores à do MEI.
A contadora Emanuele Caetano, gerente da Contabilidade Carioca, explicou que o empresário individual tem três possibilidades de enquadramento tributário:
– Simples Nacional
– Lucro Presumido
– Lucro Real.
A pedido do G1, ela simulou qual seria a diferença do valor de tributo a ser pago anualmente por uma empresa do segmento de serviço, supostamente instalada no Rio de Janeiro e com faturamento anual de R$ 81 mil, em cada uma das três modalidades tributárias. A diferença é de até 20 vezes mais (E).
Tabela tributária microempresa MEI, Simples ou lucro presumido
Empresa de Serviços no Rio | Faturamento Anual | Alíquota Tributária | Imposto Pago no Ano |
MEI | R$ 81 mil | 5% do Sálario Minimo + R$ 5(ISS) + R$ 1(ICMS) | R$ 670 |
MicroEmpresa (ME) no Simples | R$ 81 mil | 6% faturamento | R$4.860 |
MicroEmpresa(ME) no lucro Presumido | R$ 81 mil | 16,66% do faturamento | R$13.277,3 |
“Se como MEI ele consegue vender a quentinha por R$ 10 ou R$ 12, por exemplo, como microempresa pode ser que ele tenha que aumentar esse valor porque ele vai passar a ter outras obrigações fiscais e contábeis que como MEI ele não tem”, apontou a analista do Sebrae, Mirella Condé.
Emanuele ressaltou que o fato de tocar um negócio por conta própria não significa que se trate de uma microempresa. “Eu posso trabalhar sozinha, mas faturar milhões por ano”, enfatizou.
Burocracia menor
Além das diferenças tributárias, o MEI conta com diversas facilidades – que também implicam em custos menores – às quais uma microempresa não é isenta. Veja algumas:
1 – Registro pela internet
A primeira é poder registrar a empresa em poucos minutos sem precisar sair de casa – todo o cadastro do MEI é feito pela internet. Para se abrir uma microempresa, o empresário precisa ir, pelo menos, à Junta Comercial, Secretaria de Fazenda e cartório.
2 – Não precisa de contador
Outra facilidade do MEI é ser dispensado de ter contador. Uma empresa registrada sob qualquer outra modalidade, por menor que seja, é obrigada a contratar os serviços de um escritório contábil.
3 – Fechar empresa é mais fácil
Fechar a empresa também é muito mais simples para o MEI – o processo também é feito exclusivamente pela internet. Uma empresa tradicional precisa ser fechada, pessoalmente, na Receita Federal e nas Secretarias Estadual e Municipal de Fazenda.
A contadora Emanuele Caetano diz que atualmente é simples dar baixa numa empresa junto à Receita Federal. Caso tenha débitos, eles são automaticamente transferidos para o CPF do empresário. Antigamente a baixa só era dada quando liquidadas todas as dívidas do CNPJ.
“Na prefeitura e estado são regras diferentes. Eles só permitem baixar a empresa se não tiver débito algum e só o fazem mediante a documentação contábil dos últimos cinco anos da empresa”, enfatizou a contadora. Caso a documentação contábil não exista, pode ser que o empresário jamais consiga dar baixa em seu negócio.
MEI pode virar microempresa
Outro ponto fundamental ao abrir uma empresa, aponta Emanuele, é ter em mente que o MEI, caso cresça acima do permitido (fature mais de R$ 81 mil por ano), pode, a qualquer momento, se transformar numa microempresa. Basta solicitar o desenquadramento no próprio Portal do Empreendedor e dar sequência às obrigações de uma empresa tradicional.
Vantajoso mesmo quando provisório
A analista do Sebrae/RJ, Mirella Condé, avalia que mesmo para o empreendedor por necessidade, que diante do desemprego, por exemplo, decide tocar um negócio próprio, é vantajosa a formalização como MEI.
“Como MEI, ele está formalizado para desempenhar a sua atividade e está coberto pelo INSS nas questões de auxílio-doença, auxílio-maternidade, e também contribuindo para a sua aposentadoria. Se lá na frente ele consegue um emprego, ele pode dar baixa na sua atividade como MEI e seguir a sua vida como funcionário de uma empresa”, apontou Mirella.
“Se você pode ser MEI, seja MEI”, sugere a contadora Emanuele, enfatizando as facilidades para este segmento empresarial, desde o registro até a baixa.
“Se a pessoa está começando [um negócio próprio], começar como MEI é muito conveniente, porque se formaliza muito rapidamente e não depende de assessoria de nenhum escritório contábil”, reforça a analista do Sebrae.
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Com informações G1 adaptado por Jornal Contábil