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Quanto custa ser MEI?

por Ricardo
4 minutos ler

Para quem quer iniciar suas atividades como microempreendedor individual e tem dúvidas de qual será o seu custo ao se formalizar.

A pergunta sempre vem, é vantajoso abrir uma inscrição no MEI?

Claro, que sim! Veja algumas vantagens:

A possibilidade de aposentadoria.

Auxílio-doença.

Salário maternidade.

Cadastro como pessoa jurídica podendo emitir notas fiscais e assim prestar serviços ou vender para outras empresas.

O custo compensa?

O cadastro MEI já tem 10 anos de existência e mesmo assim ainda surgem dúvidas sobre o custo de ser um microempreendedor.

Você só precisa saber, que o microempreendedor só terá um custo que é a guia de contribuição mensal, o DAS.

O microempreendedor primeiro terá que saber qual o ramo de atividade que terá. Vamos ajudar você com três opções, que poderão enquadrar ao seu perfil.

Comércio e indústria

É uma atividade onde o microempreendedor individual poderá realizar vendas, algo como loja de roupas, calçados e etc.

Serviços

Mecânico, instalador de ar condicionado e etc., é o tipo de atividade que o microempreendedor individual poderá executar em serviços.

Comércio e serviço

O microempreendedor individual realiza as duas atividades acima citadas, podendo tanto vender quanto realizar um serviço. Ele poderá ter uma loja de informática onde irá vender peças e ao mesmo tempo realizar serviços de manutenção.

Agora, você já pode saber o valor mensal da guia 2020:

R$ 51,95 – Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS

R$ 52,95 – Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS

R$ 56,95 – Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS

R$ 57,95 – Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS.

Tanto para atividade de comércio e serviço o valor de INSS se mantém iguais.

O Pagamento pode ser realizado através do banco, com débito automático, nas redes bancárias ou casa lotéricas. Por se tratar de uma taxa cobrada mensalmente, a data de vencimento é sempre até o dia 20 de cada mês.

Caso não haja o pagamento, o CNPJ será cancelado e, como consequência, o contribuinte passará a ter uma dívida acumulada em seu CPF.

MEI

Aprovada em 2008, a lei que regulamenta a classificação passou a valer no ano seguinte. Atualmente seis milhões de empreendedores deixaram a informalidade. Com a formalização, as operações de suas pequenas empresas são enquadradas dentro da lei.

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