Para quem quer iniciar suas atividades como microempreendedor individual e tem dúvidas de qual será o seu custo ao se formalizar.
A pergunta sempre vem, é vantajoso abrir uma inscrição no MEI?
Claro, que sim! Veja algumas vantagens:
A possibilidade de aposentadoria.
Auxílio-doença.
Salário maternidade.
Cadastro como pessoa jurídica podendo emitir notas fiscais e assim prestar serviços ou vender para outras empresas.
O custo compensa?
O cadastro MEI já tem 10 anos de existência e mesmo assim ainda surgem dúvidas sobre o custo de ser um microempreendedor.
Você só precisa saber, que o microempreendedor só terá um custo que é a guia de contribuição mensal, o DAS.
O microempreendedor primeiro terá que saber qual o ramo de atividade que terá. Vamos ajudar você com três opções, que poderão enquadrar ao seu perfil.
Comércio e indústria
É uma atividade onde o microempreendedor individual poderá realizar vendas, algo como loja de roupas, calçados e etc.
Serviços
Mecânico, instalador de ar condicionado e etc., é o tipo de atividade que o microempreendedor individual poderá executar em serviços.
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2017/11/meis-1024x461.jpg)
Comércio e serviço
O microempreendedor individual realiza as duas atividades acima citadas, podendo tanto vender quanto realizar um serviço. Ele poderá ter uma loja de informática onde irá vender peças e ao mesmo tempo realizar serviços de manutenção.
Agora, você já pode saber o valor mensal da guia 2020:
R$ 51,95 – Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS
R$ 52,95 – Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS
R$ 56,95 – Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS
R$ 57,95 – Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS.
Tanto para atividade de comércio e serviço o valor de INSS se mantém iguais.
O Pagamento pode ser realizado através do banco, com débito automático, nas redes bancárias ou casa lotéricas. Por se tratar de uma taxa cobrada mensalmente, a data de vencimento é sempre até o dia 20 de cada mês.
Caso não haja o pagamento, o CNPJ será cancelado e, como consequência, o contribuinte passará a ter uma dívida acumulada em seu CPF.
MEI
Aprovada em 2008, a lei que regulamenta a classificação passou a valer no ano seguinte. Atualmente seis milhões de empreendedores deixaram a informalidade. Com a formalização, as operações de suas pequenas empresas são enquadradas dentro da lei.
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