Se você está planejando contratar funcionários para sua empresa, saiba que é necessário saber qual é o custo de cada um deles para sua empresa.
Isso irá te ajudar a fazer um planejamento financeiro, pois, o custo dos funcionários tem papel fundamental e decisivo nos resultados da empresa.
Diante disso, continue acompanhando este artigo, pois, vamos falar sobre os cálculos e a importância de saber quais são os custos de um funcionário, levando em consideração que o país possui várias regras trabalhistas que devem ser observadas pelo departamento pessoal da sua empresa. Confira!
Custos
Saber quais são os custos dos colaboradores da sua empresa é fundamental, pois pode influenciar na saúde financeira do empreendimento e acabar resultando na falência do empreendimento, devido à quantidade de encargos, recursos gastos com salários e alíquotas.
Temos ainda os valores com horas extras, contribuição previdenciária, reajustes salariais obrigatórios, etc. Então, veja o que você precisa pagar ao funcionário:
Gastos mensais
- Salário base;
- 8% de FGTS;
- Provisão mensal (8% de FGTS anual/12 + férias + 1/3 sobre férias + 13º);
- Vale-refeição;
- Vale-transporte;
Gastos anuais
- 8% de FGTS do valor anual;
- Férias (valor anual);
- 1/3 sobre férias;
- 13º salário;
Regimes Tributários
Agora, saiba quais os custos de um funcionário de acordo com o regime que a sua empresa está enquadrada:
Simples Nacional: é voltado para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões. Veja quais são os tributos pagos com um funcionário neste regime, cujo gasto mensal pode ser de 39,37%:
- FGTS: 8%;
- FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%;
- Previdenciário sobre 13º/Férias/DSR: 7,93%.
- Férias: 11,11%;
- 13º salário: 8,33%;
Lucro real e lucro presumido: é voltado às empresas que faturam até no máximo R$ 78 milhões anuais. No caso do Lucro Real, a tributação é calculada com base no lucro líquido. Então, veja quais são os custos do funcionário caso sua empresa esteja incluída nestes regimes:
- FGTS: 8%;
- INSS: 20%;
- Férias: 11,11%;
- 13º salário: 8,33%;
- Previdenciário sobre 13º/Férias/DSR: 7,93%;
- Seguro acidente de trabalho (SAT): 3%;
- Salário educação: 2,5%;
- Incra / SENAI / SESI / SEBRAE: 3,3%;
- FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%.
Neste caso, o total que será gasto mensal é de 68,18%.
Capacitação
Além dos direitos que mencionamos acima, também há os gastos voltados à capacitação do funcionário, levando em consideração que a qualificação é necessária para o cargo que ele irá ocupar, considerando ainda que este seja um investimento vantajoso a médio e longo prazo.
Redução de custos
Em 2020, a MP 936 estabeleceu a jornada de trabalho parcial e intermitente, além do trabalho home office, assim como a possibilidade de remuneração por meio de expediente ou dia de trabalho.
Desta forma, essas informações devem ser pré-estabelecidas e registradas no contrato de trabalho, para que você organize juntamente com os demais custos do funcionário a ser contratado.
Além disso, destacamos que a redução desses custos pode ser realizada por meio da contratação de serviço terceirizado que passou a ser permitida pela nova lei.
Desta maneira, todos os custos referentes às despesas trabalhistas ficam sob responsabilidade da empresa terceirizada.
Outro tipo de contratação é relacionado à Pessoa Jurídica, que é quando o empregador repassa o dinheiro que seria gasto com os encargos diretamente para o funcionário.
Além de ter a possibilidade de receber mais, o trabalhador tem flexibilidade de horários, já que não está fixo às horas exigidas por lei.
No entanto, neste caso, o profissional PJ não tem direito aos chamados benefícios sociais, como décimo terceiro e férias.
Além disso, em caso de demissão, não pode ser enquadrado no auxílio-desemprego, limitando-se a receber aquilo que foi acordado no contrato de prestação de serviços.
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Por Samara Arruda