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Quanto custa um funcionário para minha empresa?

por Esther Vasconcelos
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Se você está planejando contratar funcionários para sua empresa, saiba que é necessário saber qual é o custo de cada um deles para sua empresa.

Isso irá te ajudar a fazer um planejamento financeiro, pois, o custo dos funcionários tem papel fundamental e decisivo nos resultados da empresa.

Diante disso, continue acompanhando este artigo, pois, vamos falar sobre os cálculos e a importância de saber quais são os custos de um funcionário, levando em consideração que o país possui várias regras trabalhistas que devem ser observadas pelo departamento pessoal da sua empresa. Confira! 

Custos 

Saber quais são os custos dos colaboradores da sua empresa é fundamental, pois pode influenciar na saúde financeira do empreendimento e acabar resultando na falência do empreendimento, devido à quantidade de encargos, recursos gastos com salários e alíquotas. 

Temos ainda os valores com horas extras, contribuição previdenciária, reajustes salariais obrigatórios, etc. Então, veja o que você precisa pagar ao funcionário: 

Gastos mensais 

  • Salário base;
  • 8% de FGTS;
  • Provisão mensal (8% de FGTS anual/12 + férias + 1/3 sobre férias + 13º);
  • Vale-refeição;
  • Vale-transporte;

Gastos anuais

  • 8% de FGTS do valor anual;
  • Férias (valor anual);
  • 1/3 sobre férias;
  • 13º salário;

Regimes Tributários 

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Agora, saiba quais os custos de um funcionário de acordo com o regime que a sua empresa está enquadrada: 

Simples Nacional: é voltado para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões. Veja quais são os tributos pagos com um funcionário neste regime, cujo gasto mensal pode ser de 39,37%: 

  • FGTS: 8%;
  • FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%;
  • Previdenciário sobre 13º/Férias/DSR: 7,93%.
  • Férias: 11,11%;
  • 13º salário: 8,33%;

Lucro real e lucro presumido: é voltado às empresas que faturam até no máximo R$ 78 milhões anuais. No caso do Lucro Real, a tributação é calculada com base no lucro líquido. Então, veja quais são os custos do funcionário caso sua empresa esteja incluída nestes regimes: 

  • FGTS: 8%;
  • INSS: 20%;
  • Férias: 11,11%;
  • 13º salário: 8,33%;
  • Previdenciário sobre 13º/Férias/DSR: 7,93%;
  • Seguro acidente de trabalho (SAT): 3%;
  • Salário educação: 2,5%;
  • Incra / SENAI / SESI / SEBRAE: 3,3%;
  • FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%.

Neste caso, o total  que será gasto mensal é de 68,18%. 

Capacitação

Além dos direitos que mencionamos acima, também há os gastos voltados à capacitação do funcionário, levando em consideração que a qualificação é necessária para o cargo que ele irá ocupar, considerando ainda que este seja um investimento vantajoso a médio e longo prazo. 

Redução de custos  

Em 2020, a MP 936 estabeleceu a jornada de trabalho parcial e intermitente, além do trabalho home office, assim como a possibilidade de remuneração por meio de expediente ou dia de trabalho.

Desta forma, essas informações devem ser pré-estabelecidas e registradas no contrato de trabalho, para que você organize juntamente com os demais custos do funcionário a ser contratado. 

Além disso, destacamos que a redução desses custos pode ser realizada por meio da contratação de serviço terceirizado que passou a ser permitida pela nova lei.

Desta maneira, todos os custos referentes às despesas trabalhistas ficam sob responsabilidade da empresa terceirizada.

Outro tipo de contratação é relacionado à Pessoa Jurídica, que é quando o empregador repassa o dinheiro que seria gasto com os encargos diretamente para o funcionário.

Além de ter a possibilidade de receber mais, o trabalhador tem flexibilidade de horários, já que não está fixo às horas exigidas por lei.

No entanto, neste caso, o profissional PJ não tem direito aos chamados benefícios sociais, como décimo terceiro e férias.

Além disso, em caso de demissão, não pode ser enquadrado no auxílio-desemprego, limitando-se a receber aquilo que foi acordado no contrato de prestação de serviços.

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Por Samara Arruda 

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